Qualidade de Vida e Saúde

Qualidade de Vida e Saúde
08/09/2014 - 09:22 - atualizado em 06/10/2014 - 11:59
Programa qualidade de vida em ação

Este programa pretende promover ações visando à saúde integral dos servidores vinculados à UR-SIASS/UFU, por meio de práticas voltadas ao estímulo de cuidados pessoais com a manutenção e melhoria da própria saúde, à ampliação do autoconhecimento, à adoção de um estilo de vida saudável com consequente incremento na qualidade de vida.

08/09/2014 - 09:21 - atualizado em 02/10/2014 - 14:16
Programa educação para a gestão das finanças familiares / pessoais

Visa possibilitar ao servidor e seus familiares, por meio de processo educativo, novos conhecimentos e ferramentas práticas para a auto-gestão responsável de sua vida financeira bem como a de sua família. Uma vida financeira bem administrada promove aumento de bem-estar e qualidade de vida.

Neste programa, apresentamos uma planilha e um modelo de organização financeira que pretende contribuir para que o servidor tenha melhores condições de administrar seu dinheiro, fazer negócios, comprar com mais segurança e informação, seja para aquisição de bens ou para gastos do dia a dia.

08/09/2014 - 09:20 - atualizado em 13/10/2014 - 11:19
Programa de controle médico de saúde ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa com base na Norma Regulamentadora número 7 do Ministério do Trabalho (NR 7), e deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR e/ou levantamento de riscos realizado pelo SESET (Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho).

 

08/09/2014 - 09:20 - atualizado em 03/10/2014 - 10:20
Programa "Cuidado de si" - prevenção de agravos e apoio ao portador de doenças crônicas.

As doenças crônicas, trazem à longo prazo, prejuízos ao indivíduo e é hoje, responsável por grandes gastos públicos na esfera curativa. A qualidade de vida de uma pessoa com alguma dessas doenças em estágio avançado é seriamente comprometida, ou até mesmo impossibilitada. São consideradas epidemias e devem ser abordadas preventivamente.

08/09/2014 - 09:17 - atualizado em 03/10/2014 - 10:43
Práticas complementares - Unibiótica

 São atividades que buscam orientar as pessoas em termos de saúde e qualidade de vida por meio de exercícios físicos, orientações sobre alimentação, cuidados com a pele e exercícios de meditação. É embasada na filosofia de bem estar fruto do equilíbrio emocional e saúde física. É indicado no tratamento e na prevenção de doenças. A participação é por adesão.

08/09/2014 - 09:16 - atualizado em 03/10/2014 - 10:36
Práticas complementares - Reiki

 O Reiki terapia de origem oriental, (Rei-universo e Ki-vida) é técnica que trabalha com a energia cósmica universal a qual pode ser aplicada através da imposição de mãos. É uma medida terapêutica sem efeitos colaterais e sem contra indicações sendo prática segura e eficiente. Equilibra os sete centros de força vital de energia correspondente às sete glândulas endócrinas, as quais produzem e regulam todos os hormônios para as diversas funções corporais.

08/09/2014 - 09:15 - atualizado em 14/03/2024 - 10:42
Licença por motivo de doença em pessoa da família

A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor.

Para efeito de concessão da licença prevista neste capítulo, considera-se pessoa da família:

  1. cônjuge ou companheiro;
  2. padrasto ou madrasta;
  3. pais;
  4. filhos;
  5. enteados;
  6. dependente que viva à suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
08/09/2014 - 09:14 - atualizado em 03/10/2014 - 10:31
Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional

 É o direito do servidor se afastar quando ocorre acidente no exercício do cargo relacionado de forma direta ou indireta com as atribuições a ele inerentes, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se ao acidente de serviço aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade do servidor para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

São também acidentes em serviço:
1 • a doença proveniente de contaminação acidental no exercício das atribuições do servidor e o acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
2 • ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
3 • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
4 • desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

São ainda considerados acidentes:
1 • aqueles sofridos, fora do local e horário de serviço, na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado às atribuições do servidor, ou na prestação espontânea de qualquer serviço à União para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
2 • em viagem a serviço, inclusive para estudo, com ônus ou com ônus limitado, independentemente do meio de locomoção utilizado;
3 • no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor;
4 • os acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição ou descanso, estando o servidor no cumprimento de sua jornada de trabalho.
 

08/09/2014 - 09:13 - atualizado em 20/05/2022 - 15:52
Licença para tratamento de saúde do servidor

É o direito do servidor de ausentar-se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, por motivo de tratamento da própria saúde , enquanto durar a limitação laborativa , dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente.

O prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
Após esse prazo, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde, ressaltando-se que o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 17/05/2023 - 10:43
Horário especial para servidor com deficiência ou seu dependente

Ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário. Tal previsão é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.