Férias
Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei.
Para o primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos 12 meses de efetivo exercício e para os demais períodos as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil. Esta regra não se aplica aos operadores de raios "X" ou substâncias radioativas, que terão a concessão a cada 06 (seis) meses de efetivo exercício.
A programação das férias deve ser será realizada pelo servidor no Módulo Férias Web do Sistema SIGEPE, de acordo com o interesse da Administração e, sempre que possível, atendendo aos interesses do servidor.
Ver o documento: Orientações sobre férias (abaixo).
IMPORTANTE: mantenha seu cadastro sempre atualizado. O procedimento para Atualização Cadastral também está disponível no Manual do Servidor.