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Qualidade de Vida e Saúde
Qualidade de Vida e Saúde
08/09/2014 - 08:57 - atualizado em 03/10/2014 - 10:41
Constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada
A constatação de invalidez realizada por perícia mediante avaliação do dependente ou pessoa designada, para fins de aposentadoria por invalidez, pensão temporária, manutenção da condição de dependente, de aposentadoria por invalidez ou reversão desta. Neste caso a perícia deverá especificar o tipo de invalidez, o seu caráter e a data do seu início. Deverá também expressar a necessidade ou não de reavaliação, e o referido prazo.
08/09/2014 - 08:57 - atualizado em 03/10/2014 - 11:04
Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concuso público nas vagas de pessoas com deficiência
Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº. 3.298/1999 e nº. 5.296/2004 serão avaliados por perícia médica para fins de constatação de deficiência. Estes candidatos serão encaminhados ao Setor de Perícia em Saúde pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Pessoal.
08/09/2014 - 08:52 - atualizado em 06/10/2014 - 09:29
Comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública
A notificação compulsória é a comunicação sobre a ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde constatados no exercício da profissão, e que, por força de lei, os profissionais de saúde têm obrigação de comunicar, por escrito, à autoridade competente, para que sejam tomadas as providências sanitárias e judiciais cabíveis.
O profissional que primeiro levantar a hipótese diagnóstica deverá fazer a comunicação. Quando o perito oficial identificar este tipo de diagnóstico, ele mesmo deverá fazer a comunicação. A notificação compulsória é a comunicação sobre a ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde constatados no exercício da profissão, e que, por força de lei, os profissionais de saúde têm obrigação de comunicar, por escrito, à autoridade competente, para que sejam tomadas as providências sanitárias e judiciais cabíveis.
08/09/2014 - 08:48 - atualizado em 02/10/2014 - 13:30
Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar
Em caso de servidor acusado em Processo Administrativo Disciplinar, a junta pode ser solicitada a avaliá-lo quanto a sua sanidade mental, devendo essa junta ter a participação de pelo menos um médico psiquiatra.
08/09/2014 - 08:45 - atualizado em 06/10/2014 - 09:18
Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
O dependente de um servidor que apresentar deficiência mental grave poder ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental igual ou inferior a seis anos.
08/09/2014 - 08:44 - atualizado em 03/10/2014 - 09:29
Atendimento individual - serviço social
É um modelo de atendimento feito pelo Serviço Social que compreende a questão social como núcleo de formação do ser humano e como elemento de constituição das relações entre o profissonal, a instituição, o cidadão e a realidade social. Esse atendimento analisa e intervêm na realidade social da pessoa interessada, e de acordo com suas necessidades, define estratégias de intervenção social para a situação problema apresentada.
08/09/2014 - 08:44 - atualizado em 11/05/2016 - 16:08
Acolhimento psicossocial
Acolhimento Psicossocial: É um pronto atendimento para servidor ativo ou aposentado da UFU e Fundações, em crise, não sendo necessário agendamento prévio. É um tipo de intervenção que acolhe a pessoa no momento de sua necessidade, ajudando-a a lidar melhor com seus recursos e limites pessoais. Na oportunidade, são efetuadas as orientações e encaminhamentos necessários.
08/09/2014 - 08:43 - atualizado em 06/10/2014 - 08:32
Aproveitamento de servidor em disponibilidade
O retorno à atividade do servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial