É o direito do servidor estando em boa saúde de acompanhar familiar doente que comprovadamente precise de auxílio durante o tratamento e não tendo como o servidor prestar a assistência simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. A avaliação psicossocial sempre que possível deverá ser realizada para subsidiar essa decisão.
Para efeito de concessão da licença prevista neste capítulo, considera-se pessoa da família:
1 • cônjuge ou companheiro;
2 • padrasto ou madrasta;
3 • pais;
4 • filhos;
5 • enteados;
6 • dependente que viva à suas expensas e conste de seu assentamento
funcional.