saúde ocupacional

07/10/2014 - 09:51 - atualizado em 07/10/2014 - 10:58
Por que não fui convocado para realizar o exame periódico, se várias pessoas do meu setor receberam a convocação?

Quando um setor é convocado, nem sempre todos serão convocados, pois, o Exame Periódico nem sempre é realizado anualmente em servidores com idade inferior a 45 anos. Quando o servidor já tenha realizado o Exame recentemente, ele não será convocado novamente. Também não será convocado o servidor que tenha ingressado na UFU a menos de um ano aproximadamente.

07/10/2014 - 09:42 - atualizado em 07/10/2014 - 09:42
Quando confirmo a realização do Exame Periódico, devo emitir as guias de exames complementares, como manda o sistema, ou devo aguardar as guias que serão entregues no meu setor?

Não há necessidade de emitir as guias no sistema. As guias serão entregues no setor.

02/10/2014 - 09:50 - atualizado em 02/10/2014 - 15:36
Decreto Nº 6.856, de 25 de maio de 2009 -Exame Periódico
Regulamenta o art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
08/09/2014 - 09:20 - atualizado em 13/10/2014 - 11:19
Programa de controle médico de saúde ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa com base na Norma Regulamentadora número 7 do Ministério do Trabalho (NR 7), e deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR e/ou levantamento de riscos realizado pelo SESET (Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho).