Professor

08/09/2014 - 08:59 - atualizado em 07/10/2014 - 08:46
Dependência química - ambulatório geral

Atendimento ambulatorial com a finalidade de buscar a abstinência das drogas, reduzir o consumo e danos à vida dos usuários. Nosso objetivo é promover uma reflexão sobre os hábitos de consumo de álcool e outras drogas. Entretanto, mais importante que elencar sinais e sintomas e outras dificuldades do consumo das drogas, que tal se perguntar: Que lugar o uso de bebidas alcoólicas e outras drogas ocupam em minha vida? Este lugar pode ser chamado de: falta, vazio, tristezas, busca de prazer, timidez, ansiedade, medos, solidão, necessidade de aprovação, curiosidades..., os quais podem ser acolhidos de outras maneiras mais saudáveis, singulares e humanas.

Para tal, o programa utiliza de estratégias de promoção de abstinência e redução de danos através de mudança de hábitos e estilo de vida. Enfim, reconstruir sua vida pessoal, familiar e social num conjunto de atenções individuais e grupais, através da realização de ntervenções motivacionais, grupos operativos, treinamento de habilidades sociais, prevenção de recaída e rede social, oficinas terapêuticas e atendimento individual bio-psico-social.

08/09/2014 - 08:58 - atualizado em 07/10/2014 - 09:20
Dependência química - ambulatório familiar

Programa de apoio e orientação aos familiares com problemas relacionados com a dependência química, independente de o usuário estar ou não em tratamento. As ações do programa têm como foco o cuidado da família, orientações e informações gerais, incremento da qualidade nas relações familiares e contribuições na aquisição de ferramentas para lidar com a questão.

08/09/2014 - 08:58 - atualizado em 07/10/2014 - 08:44
Dependência química - agentes multiplicadores

É um curso de capacitação de agentes multiplicadores em prevenção ao uso, abuso e dependência de álcool e outras drogas com o objetivo de desenvolver ações de prevenção e promoção à saúde do trabalhador e discutir políticas de atenção a problemas relacionados à dependência química.

08/09/2014 - 08:57 - atualizado em 03/10/2014 - 10:41
Constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada

A constatação de invalidez realizada por perícia mediante avaliação do dependente ou pessoa designada, para fins de aposentadoria por invalidez, pensão temporária, manutenção da condição de dependente, de aposentadoria por invalidez ou reversão desta. Neste caso a perícia deverá especificar o tipo de invalidez, o seu caráter e a data do seu início. Deverá também expressar a necessidade ou não de reavaliação, e o referido prazo.

08/09/2014 - 08:57 - atualizado em 03/10/2014 - 11:04
Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concuso público nas vagas de pessoas com deficiência

Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº. 3.298/1999 e nº. 5.296/2004 serão avaliados por perícia médica para fins de constatação de deficiência. Estes candidatos serão encaminhados ao Setor de Perícia em Saúde pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Pessoal. 

08/09/2014 - 08:54 - atualizado em 11/07/2023 - 11:23
Concurso público para professor efetivo

Processo de ingresso do servidor docente das carreiras do Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Tópicos: 
08/09/2014 - 08:52 - atualizado em 06/10/2014 - 09:29
Comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública

A notificação compulsória é a comunicação sobre a ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde constatados no exercício da profissão, e que, por força de lei, os profissionais de saúde têm obrigação de comunicar, por escrito, à autoridade competente, para que sejam tomadas as providências sanitárias e judiciais cabíveis.

O profissional que primeiro levantar a hipótese diagnóstica deverá fazer a comunicação. Quando o perito oficial identificar este tipo de diagnóstico, ele mesmo deverá fazer a comunicação. A notificação compulsória é a comunicação sobre a ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde constatados no exercício da profissão, e que, por força de lei, os profissionais de saúde têm obrigação de comunicar, por escrito, à autoridade competente, para que sejam tomadas as providências sanitárias e judiciais cabíveis. 

08/09/2014 - 08:51 - atualizado em 25/04/2024 - 08:40
Cessão

Cessão:

Ato autorizativo para o exercício de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) ou para atender situações previstas em leis específicas em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.

O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios nas seguintes hipóteses:

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 

II - em casos previstos em leis específicas.

 

A Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP é responsável pelo processo para o servidor Técnico Administrativo.

A Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente -  DIADO é responsável pelo processo de servidor Docente.

 

Regulamentação: 

  • Artigo 93 § 1º ao 4º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com a redação dada pelo art. 22 da Lei 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91) e § 5º acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97), com redação dada pela Lei 10.470, de 25/06/02 (DOU 26/06/02) e §§ 6º e 7º incluídos pela Lei nº 10.470, de 25/06/02 (DOU 26/06/02).
  • DECRETO Nº 10.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Fluxograma:

Para visualizar o Fluxograma desta rotina para os Técnicos Administrativos clique AQUI

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de cessão e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Tópicos: 
08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 12/03/2024 - 10:36
Auxílio transporte

O auxílio transporte tem natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Para fins de concessão de auxílio transporte, entende-se por residência o local onde o servidor possui moradia habitual. Assim, o auxílio somente poderá ser concedido para a residência em que permanecer por maior quantidade de dias, não sendo possível o pagamento para deslocamentos ocorridos apenas aos fins de semana.

O valor mensal do auxílio é obtido a partir da diferença entre as despesas realizadas com o transporte e o desconto de 6% sobre o vencimento básico, considerando a proporcionalidade de 22 dias no mês.

08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 09/09/2022 - 14:46
Auxílio pré-escolar

É  o benefício destinado a subsidiar, durante a jornada de trabalho, a assistência pré-escolar aos dependentes do servidor de forma indireta.