Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Estágio Probatório do Técnico Administrativo

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 27/11/2023 - 12:26

O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público. 

 

Etapas de avaliação:

  • 1ª etapa(6 meses),
  • 2ª etapa (18 meses), 
  • 3ª etapa (30 meses) e, 
  • Homologação (32 meses).

 

Regulamentação:

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de estágio probatório e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos

A coordenação do processo de Estágio Probatório do servidor técnico-administrativo é de competência da Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP e a realização da avaliação é de responsabilidade da chefia imediata do servidor, juntamente com um representante da equipe de trabalho do setor onde o servidor estará lotado. Porém, é de suma importância que o servidor acompanhe todas as suas avaliações e esteja atento aos prazos de cada etapa, para evitar atrasos em suas avaliações.


Orientações

Ao entrar em exercício, o servidor passará por um período de Estágio Probatório, que corresponde à 36 meses (3 anos), nos quais ele será avaliado por sua chefia imediata, com base nos critérios de:

  • assiduidade,
  • disciplina,
  • iniciativa,
  • produtividade e
  • responsabilidade.


A avaliação será realizada em 3 etapas:

  • 1ª etapa (6 meses de exercício);
  • 2ª etapa (18 meses de exercício) e
  • 3ª etapa (30 meses de exercício).

Ao final de 32 meses de exercício, caso aprovado no Estágio Probatório, a PROGEP emitirá a Portaria de homologação da aprovação no Estágio Probatório. Esta aprovação garantirá ao servidor, após os 3 anos de exercício, a estabilidade no cargo público.

 

Veja AQUI o Fluxograma do Estágio Probatório dos Técnicos Administrativos


Legislações



Responsável