18/08/2022 - 11:15 - atualizado em 18/08/2022 - 11:15
Resolução CONDIR 21 de 29/06/22
Dispõe sobre as normas de acompanhamento e avaliação de desempenho do servidor em Estágio Probatório, ocupante de cargo pertencente à carreira dos técnico-administrativos em educação.
11/07/2018 - 13:42 - atualizado em 11/07/2018 - 13:42
Resolução nº 04/2018-CONDIR
Dispõe sobre as normas para avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal da Universidade Federal de Uberlândia.
09/10/2014 - 09:35 - atualizado em 09/10/2014 - 09:49
É permitido conceder horário especial ao servidor estudante durante o estágio probatório?
Sim. Mesmo durante o estágio probatório o servidor estudante pode utilizar o horário especial, a critério da Administração Pública e considerada a conveniência, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 18/08/2022 - 11:17
Estágio Probatório do Técnico Administrativo
O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público.
Etapas de avaliação:
1ª etapa(6 meses),
2ª etapa (18 meses),
3ª etapa (30 meses) e,
Homologação (32 meses).
Regulamentação:
Artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 12/12/97).