Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Perícia em Saúde

Portal PROGEP
08/09/2014 - 16:13 - atualizado em 20/05/2022 - 15:33

É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.

Público-alvo: 
Professor, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório, Pensionista, Aposentado

Requisitos

A avaliação pericial dos servidores e seus dependentes legais é ato imprescindível em todas as solicitações oficiais no que tangem aos processos de licença para tratamento de saúde, remoções, aposentadorias, readaptações, estabelecimento de nexos causais em acidentes ou doenças do trabalho, etc.


Orientações

Por determinação da portaria SGP/SEDGG/ME nº 4764 de 27/04/2021, este SIASS está IMPEDIDO de utilizar outra ferramenta para recepção de atestados de servidores, que não o “sou.gov.br”.

O atestado (médico ou odontológico) deve ser apresentado através do aplicativo SouGov.br, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia do afastamento, conforme artigo 4º da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7003.htm, que regulamenta a licença para tratamento de saúde.

O SouGov.br pode ser acessado pelo celular através do aplicativo ou pelo site, é preciso primeiro ter uma conta de acesso no gov.br. ( https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1-o-que-preciso-para-me-conectar-ao-aplicativo-app-sou-gov-br).

Neste link, também, é possível acessar várias orientações sobre esse canal   https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/app-sou-gov.br/tutoriais-aplicativo-sou-gov.br

Se tiver alguma dificuldade de acesso, entre em contato com a Central de Atendimento da Central SIPEC, através do telefone 08009789009 ou no endereço www.servidor.gov.br/central-sipec.

É importante frisar que, a fim de serem considerados e avaliados, os atestados deverão estar legíveis e serem encaminhados por ordem cronológica (do mais antigo para o mais atual), além de obedecerem aos requisitos do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (conforme anexo I abaixo).

Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que, necessariamente, deverá submeter-se à perícia oficial. 

Vale lembrar que atestado de acompanhamento, o FAMILIAR deverá comparecer na perícia junto com o servidor.

Cabe ressaltar que não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal (5 dias corridos a partir do primeiro dia de afastamento); a não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Somente nestes casos, deverá ser enviado via SEI, com justificativa validada e assinada pela chefia superior.

Ressaltamos ainda que é de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados por meio do novo sistema, pois o SEPSA poderá solicitar sua apresentação, assim como convocar o servidor para ser submetido à perícia oficial, em momento oportuno. 


ANEXO I – REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DOS ATESTADOS

 

NO CASO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: 

  • Identificação do servidor; 
  • Identificação do profissional emitente; 
  • Assinatura do profissional emitente; 
  • Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO); 
  • Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico do paciente*; 
  • Período recomendado de afastamento. Não é aceito tempo indeterminado. 

 

NO CASO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: 

  • Identificação do servidor; 
  • Nome do familiar acompanhado, o qual já deve estar cadastrado no SIAPE para finalidade deste tipo de afastamento (código 11); 
  • Identificação do profissional emitente; 
  • Assinatura do profissional emitente; 
  • Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO); 
  • Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico do paciente. O SIAPE Saúde não aceita CID Z76.3 (Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente), é necessário o CID ou diagnóstico da doença do familiar)*; 
  • Período recomendado de afastamento. Não é aceito tempo indeterminado.

 

* É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de cinco dias.

 

ATESTADOS DE HORAS, PERÍODO DO DIA E DOAÇÃO NÃO SÃO TRANSCRITOS, DEVEM SER APRESENTADOS PARA A CHEFIA IMEDIATA ABONAR.


Legislações




Responsável
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