Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Gratificação por encargo de curso ou concurso - GECC

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:08 - atualizado em 10/01/2024 - 09:19

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

 

A GECC não será paga aos contratados temporariamente, aposentados ou servidores de instituições privadas ou da esfera estadual ou municipal.

 

A chefia imediata do(a) servidor(a) que desempenhará a atividade é responsável pelo estabelecimento do plano de compensação das horas, bem como pelo acompanhamento/fiscalização do seu cumprimento. 

 

A compensação das horas será devida quando as atividades forem desempenhadas durante o horário de trabalho do(a) servidor(a). As horas deverão ser compensadas, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) ano, a contar da realização das atividades. 

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

A Unidade deve iniciar processo no SEI do tipo "Pessoal: Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso", ao qual deve ser juntado o "Requerimento Gratificação - Encargo Curso/Concurso", preenchido e assinado no SEI pelo(s) servidor(es).

Anexar também os documentos descritos no requerimento.

Em seguida, enviar o processo para a PROGEP.

No caso de servidor externo à UFU, a declaração deve ser preenchida conforme modelo abaixo, carimbada e assinada pela chefia do servidor no órgão de origem, e também informados os seguintes dados:

  • E-mail
  • CPF
  • Nº PIS/PASEP
  • Nome e código do banco
  • Número da agência
  • Número da conta corrente
  • Nº UG do órgão *
  • Nº Gestão do órgão **

* O número UG da UFU é 154043, por exemplo

** O número Gestão da UFU é 15260, por exemplo


Legislações



Responsável