gecc

10/01/2024 - 09:17 - atualizado em 10/01/2024 - 09:18
Instrução Normativa SGP/MGI Nº 1/2024 - serviços digitais para controle de horas
Estabelece orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
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14/11/2023 - 09:48 - atualizado em 14/11/2023 - 09:48
Instrução Normativa SGP/MGI nº 33/2023 - Orientações do SIPEC para pagamento de GECC
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec, quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
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14/11/2023 - 09:39 - atualizado em 07/02/2024 - 13:43
Portaria Reito nº 421, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 - Procedimentos para pagamento de GECC na UFU
Estabelece critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.
Tópicos: 
21/01/2021 - 17:43 - atualizado em 08/04/2022 - 08:49
Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – Ações de formação e desenvolvimento de pessoas promovidas pela DICAP

Procedimento para solicitação de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) relacionado às ações de formação e desenvolvimento de pessoas promovidas pela Divisão de Capacitação de Pessoal (DICAP). 

01/08/2019 - 09:51 - atualizado em 07/02/2024 - 13:42
Portaria REITO Nº 421, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia
08/09/2014 - 09:08 - atualizado em 10/01/2024 - 09:19
Gratificação por encargo de curso ou concurso - GECC

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

 

A GECC não será paga aos contratados temporariamente, aposentados ou servidores de instituições privadas ou da esfera estadual ou municipal.

 

A chefia imediata do(a) servidor(a) que desempenhará a atividade é responsável pelo estabelecimento do plano de compensação das horas, bem como pelo acompanhamento/fiscalização do seu cumprimento. 

 

A compensação das horas será devida quando as atividades forem desempenhadas durante o horário de trabalho do(a) servidor(a). As horas deverão ser compensadas, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) ano, a contar da realização das atividades.