Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Estágio probatório docente

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 06/06/2023 - 09:51

Período de 3 (três) anos no qual o servidor recém-admitido é avaliado, para verificar sua adaptação e desempenho.

 

Público-alvo: 
Professor, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório


Orientações

A avaliação é realizada em 3 momentos:

  • 10 meses após o ingresso
  • 20 meses após o ingresso
  • 28 meses após o ingresso

A Direção da Unidade deve iniciar o processo no SEI (tipo "Pessoal: Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório"), e comunicar ao servidor que este deve apresentar a documentação para ser avaliado. O processo deve ser encaminhado à unidade da Faculdade/Instituto no SEI (FACOM ou ICBIM, por exemplo) para que o professor avaliado junte os documentos necessários.

A Unidade deve nomear uma comissão para proceder à análise do desempenho do docente, considerando os fatores do artigo 20 da Lei nº 8.112/90 e artigo 24 da Lei 12.772/2012.

O parecer da comissão deve ser apreciado no Conselho da Unidade Acadêmica, e posteriormente o processo encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

O servidor deve participar, durante o estágio probatório, do Seminário de Integração ao Ambiente de Trabalho, promovido pela Divisão de Capacitação (DICAP). O certificado deve ser anexado ao processo de avaliação.


Legislações




Responsável
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912