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Isenção de IR sobre Pensão Alimentícia

Instrução Normativa RFB nº 2141, de 22 de maio de 2023
Diretoria de Administração de Pessoal
02/06/2023 - 15:50 - atualizado em 02/06/2023 - 15:53

Em atenção à Mensagem nº 564733 do Sistema SIAPE, que trata do afastamento de incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia (Instrução Normativa RFB nº 2141, de 22 de maio de 2023), temos que a DIRF ano base 2022/23 as informações relativas aos dados de pensão alimentícia constaram no Informe de Rendimentos do Servidor, Aposentado ou Pensionista no quadro "03- RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE", campo 04 - Pensão Alimentícia.

A Receita Federal do Brasil, esclareceu na sua página oficial, disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf, que "Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável poderá retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar". O Programa de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física já está adequado para o preenchimento destes valores.

“Isto posto, os servidores poderão prestar sua Declaração de Rendimentos Pessoa Física, redirecionando as informações do quadro 03, campo 04, conforme citado no segundo parágrafo, e informando os referidos valores no quadro 04 - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS campo 28 - Pensão Alimentícia do Programa IRPF sem prejuízo de pendência fiscal (malha fina).”