Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Solicitação de Pagamento de Substituição de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)

Diretoria de Administração de Pessoal
08/10/2014 - 10:54 - atualizado em 28/02/2024 - 14:23
  • Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Lei nº 8.112, de 11.12.1990 – Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. 
  • Para fins de solicitação de pagamento de substituição, o(a) Substituto Eventual não poderá estar afastado, licenciado, ausente ou em férias, durante o período em que substituiu o(a) titular da função/cargo.
  • Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição remunerada, a título de exemplo, aqueles previstos no Ofício n. 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
  • Documentos que comprovem o afastamento/impedimento. Ex.: Portaria de Licença à Gestante/ licença à adotante/ licença-paternidade, Portaria de Licença para Capacitação, Portaria de liberação para viagens, comprovantes de participação em eventos, passagens de viagens, entre outros que se fizerem necessários (nos casos de férias e licença para tratamento de saúde registrada no SIASS não é necessária a inclusão dos documentos).
  • O pagamento da substituição ocorrerá sempre na folha do mês subsequente ao término da mesma.
Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

A Solicitação de Pagamento de Substituição de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG) de níveis 1 a 3 agora será solicitada via App SouGov ou via SouGov Web. Em anexo (abaixo), apresentamos um breve tutorial dos procedimentos para solicitação.

 

1- Solicitação de  pagamento de substituição para Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG) de níveis 1 a 9:

O(a) substituto(a) eventual deverá preencher o Requerimento de Pagamento de Substituição do SouGov e encaminhar ao SERPF, conforme orientações do "Tutorial para solicitação de pagamento de substituição via SouGov" disponível no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/solicitacao-de-pagamento-de-substituicao-de-cargo-de-direcao-cd-funcao-comissionada-de. O Requerimento deve ser enviado ao SERPF em até 7 (sete) dias úteis após o término do afastamento do(a) titular. 

Obs: Para as substituições de períodos prolongados (exemplo: Licença Gestante, Licença para Tratamento de Saúde), o(a) substituto(a) eventual deverá requerer o pagamento após a transcrição do atestado médico pela Junta Médica Oficial. No requerimento o período deve ser fracionado conforme o exemplo a seguir.

Exemplo: Titular afastado por motivo de licença para tratamento de saúde, no período de 21/03/2023 a 10/05/2023. Neste caso, na primeira semana do mês abril deverá ser solicitado o pagamento do período de 21/03/2023 a 31/03/2023. Na primeira semana do mês de maio deverá ser solicitado o pagamento do período de 01/04/2023 a 30/04/2023. Por fim, entre os dias 11 e 17 de maio, deverá ser solicitado o pagamento do período de 01/05/2023 a 10/05/2023. 

Inclua os documentos que comprovem os afastamentos/impedimentos do(a) titular da FG (Ex.: Portaria de Licença à Gestante/ licença à adotante/ licença paternidade, Portaria de Licença para Capacitação, Portarias de liberação para viagens, comprovantes de participação em eventos, passagens de viagens, entre outros que se fizerem necessários)

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Legislações

Procedimentos Relacionados


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