Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Exoneração de cargo efetivo

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
16/10/2014 - 10:28 - atualizado em 14/08/2023 - 14:39
  • É uma modalidade de vacância do cargo público que dar-se-à a pedido do servidor, ou de ofício.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de exoneração e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo

Requisitos
  1. Para exoneração a pedido:
    • Manifestação do servidor através de requerimento.
  2. Para a exoneração de ofício:
    • Quando não satisfeitas as condições  do estágio probatório.
    • Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei (15 dias).

Orientações
  • PARA REQUERER:

1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Exoneração”.

                  - Especificação: Requerimento de exoneração

                  - Interessado: (nome do servidor requerente)

                   - Nível de acesso: público

2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Exoneração de Cargo Efetivo”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine. É necessário também que a chefia registre a ciência no documento, por meio da ferramenta  do SEI .

3 - Enviar o processo pelo SEI para a unidade:

    - DIPAD, no caso de servidor docente.

    - DIPAP, no caso de servidor técnico-administrativo.

4 - O processo deve ser encaminhado com 20 dias de antecedência da data da exoneração preenchida no requerimento.

OBS 1: Caso o servidor ainda não tenha acesso ao sistema SEI, deve ser solicitado conforme instruções disponíveis em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.

OBS 2: Se exercer função gratificada ou cargo de direção, a chefia deverá iniciar processo do Tipo "Pessoal: Dispensa" e fazer a "Solicitação de Dispensa de FG ou CD" antes do pedido de exoneração.

OBS 3: Ao dar entrada no requerimento, é imprescindível que o servidor acerte a situação do plano de saúde (caso houver) junto ao Setor de Saúde Suplementar.

OBS 4: Caso o servidor receba o benefício saúde suplementar via ressarcimento, deve efetuar a comprovação das despesas efetuadas antes da exoneração. (Art. 30, § 1º da Portaria Normativa Nº 1/2017)

Importante:

 

  1. Nos casos em que o servidor solicitar exoneração antes de ter cumprido o prazo após o retorno do afastamento previsto no art 95 e art. 96-A da Lei n° 8.112/1990, é necessário a assinatura da declaração na qual se compromete com a quitação do débito com o erário (§2º do art. 95 e §5º do art. 96-A  da Lei n° 8.112/1990). Para o preenchimento da declaração: acessar o processo de exoneração já criado no SEI. Vá em “Incluir documentos”, selecione a opção “Declaração”. Na página “Gerar documento”, selecione “Documento Modelo” e informar o número 0210064. Será aberta a Declaração, altere e assine.
  2. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada (Art. 172 da Lei 8.112/1990).
  3.  O servidor em débito com o erário que for exonerado terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito (Art. 47 da Lei 8.112/1990).    

 

  • Clique aqui para acessar o Fluxograma do processo de Exoneração dos Técnicos.
  • Clique aqui para acessar o Fluxograma do processo de Exoneração dos Docentes.

Legislações



Responsável
dipap@reito.ufu.br   34 3239-4928, 34 3239-4926, 34 3239-4950, 34 3239-4691, 34 3239-4692, 34 3239-4958, 34 3239-4960
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