Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Avaliação do servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada em lei (Art. 190 da Lei nº 8.112/1990)

Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor
03/10/2014 - 11:37 - atualizado em 03/10/2014 - 11:37

O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no §1º, do art. 186 da Lei nº 8.112/1990 e, por esse motivo, for considerado inválido por junta, passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão de aposentadoria.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Aposentado

Requisitos

As enfermidades são:
1 • tuberculose ativa;
2 • alienação mental;
3 • esclerose múltipla;
4 • neoplasia maligna;
5 • cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
6 • hanseníase;
7 • cardiopatia grave;
8 • doença de Parkinson;
9 • paralisia irreversível e incapacitante;
10 • espondilartrose anquilosante;
11 • nefropatia grave;
12 • estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
13 • síndrome da imunodeficiência adquirida – Aids.



Legislações




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