Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Auxílio alimentação

Diretoria de Administração de Pessoal
03/10/2014 - 08:44 - atualizado em 09/02/2022 - 09:06
  • O auxílio alimentação é um benefício, pago de forma antecipada, cuja concessão é feita em pecúnia e tem caráter indenizatório. Destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação do servidor.
  • Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.
Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU


Orientações
  • O benefício é pago automaticamente ao servidor a partir do momento em que este entra em exercício, não havendo a necessidade de requerimento.
  • No caso de servidor que acumule cargos na forma da Constituição, é devido apenas um único auxílio alimentação. Assim, caso o servidor opte por receber o auxílio alimentação pela UFU, deverá solicitar o cancelamento do benefício junto ao outro órgão de recebimento. Caso o servidor opte por receber o benefício no outro órgão, é necessário solicitar o cancelamento do auxílio junto à UFU, por meio do SouGov.br.


Legislações




Responsável
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