Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Adicional noturno

Diretoria de Administração de Pessoal
07/01/2015 - 15:25 - atualizado em 06/07/2023 - 14:00

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Para o cálculo do adicional noturno, inicialmente deve-se calcular o valor da hora trabalhada: multiplica-se 30 dias (mês civil) pela carga horária diária realizada pelo servidor, ou seja, 30 x 8 = 240 horas/mês. Posteriormente, divide-se a remuneração do servidor pela carga horária trabalhada no mês, obtendo-se o valor da remuneração/hora do servidor. Este valor-hora será acrescido de 25%, computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos (NOTA INFORMATIVA Nº 279/2010/COGES/DENOP/SRH/MP).

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo

Requisitos
  • Exercer efetivamente o trabalho noturno.
  • Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
  • Não estar submetido ao regime de dedicação exclusiva.
  • Não estar no período de férias.
  • Não estar recebendo o adicional de plantão hospitalar referente à mesma hora de trabalho na qual se pleitea o adicional noturno.

Orientações

COMO PROCEDER:

1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Adicional noturno".

Especificação: Adicional noturno

Interessado: (nome do servidor requerente)

Nível de Acesso: público

Incluir documento

2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção

Requerimento de Adicional Noturno - Docente

ou

Requerimento de Adicional Noturno - Técnico Adm.

indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine. 

3- Incluir também ao processo o comprovante de frequência do SISREF referente ao período solicitado, com nível de acesso restrito (informação pessoal).

4- Enviar o processo para DIPES.

 

OBS: Caso o servidor ainda não tenha acesso ao sistema, deve ser solicitado conforme instruções disponíveis em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.


Legislações



Responsável
dipes@progep.ufu.br   (34) 3225-8055, 3225-8056, 3225-8057