Acontece

Recadastramento Auxílio Transporte

Recadastramento Auxílio Transporte
Mairny
05/01/2023 - 14:33 - atualizado em 30/01/2024 - 16:00
Recadastramento Auxílio Transporte

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 207/2019-SGP, de 21/10/19 e Ofício Circular SEI nº 205/2022/ME, a Diretoria de Administração de Pessoal da PROGEP informa aos servidores da Universidade Federal de Uberlândia sobre a necessidade de realizar o recadastramento do auxílio-transporte na plataforma SouGov.br. Nesse sentido, aqueles(as) servidores(as) que recebem o auxílio deverão recadastrá-lo nessa plataforma no período de 23/01/2023 a 10/02/2023.

O Art. 1º da Instrução Normativa nº 207/2019-SGP nos diz que “o pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. ”

Procedimentos

1. Selecionar a opção " alterar auxílio-transporte”, ainda que o trajeto e valores não tenham sido alterados.

2. No momento da solicitação/recadastramento, não é necessário anexar qualquer tipo de comprovante de endereço ou bilhete, visto que, ao final do processo, o servidor deverá declarar, por meio do Termo de Responsabilidade, que as informações cadastradas são verdadeiras;

3. Caso tenham dúvidas ou dificuldades para utilizar o SouGov.br, o link a seguir fornece orientações para utilização desta ferramenta: Como solicitar o auxílio transporte pelo aplicativo SouGov.br?

4. Solicita-se atenção no registro de percurso, que deve compreender ida e volta, bem como na quantidade de dias a serem utilizados

5. Requerimentos já enviados, via SouGov.br, a partir de 01/12/2022 até a presente data serão considerados como Cadastramento/Recadastramento, não havendo necessidade de realizar tal procedimento.

Após análise, o requerente será comunicado pelo próprio sistema através do e-mail cadastrado.

Não é necessário imprimir e entregar nenhum documento na DIRAP/PROGEP/UFU.

Em casos de insuficiências ou inconsistências nas informações prestadas em relação ao trecho informado, poderão ser requeridos maiores esclarecimentos do servidor para fins de deferimento do pleito.

O servidor deverá observar o princípio da economicidade na utilização do benefício, por meio da escolha de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Importante:

  • Aqueles que não realizarem o recadastramento, no prazo, terão o pagamento do Auxílio-Transporte cancelado, e em caso de necessidade deverá ser feita nova solicitação de concessão do benefício.
  • O recadastramento não se aplica aos estagiários e residentes (médico/multiprofissional)

Dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail: sedap@progep.ufu.br ou pelos telefones 34 3239-4617/ 3239-4631.