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Ressarcimento do subsídio de saúde suplementar: usuários de plano de saúde têm até 31/08/2022 para realizar recadastramento

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - 30/06/2022
Setor de Saúde Suplementar
30/06/2022 - 14:28 - atualizado em 30/06/2022 - 14:28

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia (Progep/UFU), por meio do Setor de Saúde Suplementar (Sesas), da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor (Dirqs), informa que conforme determinação do Ministério do Planejamento, via Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.764, com a disponibilização do módulo Saúde Suplementar no aplicativo SouGov.br, servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) devem realizar o recadastramento do seu plano de saúde/odontológico obrigatoriamente pela plataforma.

É necessário que o servidor/pensionista possua cadastro no SouGov.br, ferramenta que vem sendo usada para acesso a diversos serviços e disponibilizada nas versões aplicativo (Android e iOS) e web.

A convocação se aplica a todos os beneficiários do auxílio-saúde, na modalidade ressarcimento, incluindo: clientes das administradoras (AllCare, Elo e Qualicorp/Aliança); demais planos de saúde individuais; e usuários do plano de saúde vinculado à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia (Adufu).

A partir do prazo estipulado, 31 de agosto de 2022, os usuários de planos que não realizarem o recadastramento terão seus benefícios cancelados.

Neste primeiro momento, servidores usuários dos planos Unimed-UFU não precisam realizar nenhum novo procedimento.

Após a atualização dos dados junto à plataforma, será realizada de forma automática a verificação da regularidade da operadora e do plano de saúde junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, a partir de então, ficará dispensada a necessidade da comprovação das despesas realizadas anualmente, como acontece hoje.

No ato do recadastramento (função Alteração/Recadastramento), devem ser informados e/ou anexados:

  1. Número de registro da operadora e o nome do plano, junto à ANS (tais informações podem ser verificadas no contrato de adesão, no verso da carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou administradora contratada);
  2. Valor atual da mensalidade do plano, para cada um dos beneficiários (no caso da existência de dependentes);
  3. Os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários (contrato ou carta de permanência, boleto e comprovante de pagamento).

Para mais informações sobre as etapas do procedimento, consultar o tutorial.

Vale ressaltar que, com o módulo Saúde Suplementar em atividade, além do Recadastramento, todas as demandas referentes ao auxílio-saúde (solicitações, alterações e cancelamentos) deverão ser requeridas através do SouGov.br, substituindo os canais anteriormente utilizados (SEI).

Dúvidas e pedidos de orientações podem ser encaminhados ao Setor de Saúde Suplementar da UFU pelos seguintes canais:

 

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