servidor

08/09/2014 - 08:43 - atualizado em 06/10/2014 - 08:32
Aproveitamento de servidor em disponibilidade

O retorno à atividade do servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial

diretoria@dirqs.ufu.br   34 3225-8080

Portal do Servidor Técnico-Administrativo

Sistema interno para acompanhamento da carreira do Servidor Técnico-Administrativo em Educação. 

Acesse o link http://www.sigep.progep.ufu.br/Servidor.html , informe a matrícula SIAPE, sem código identificador e o número do CPF.

Por meio do Portal do Servidor o Técnico Administrativo poderá ter acesso às seguintes informações e orientações:

13/08/2014 - 15:36 - atualizado em 02/10/2014 - 15:31
Decreto Nº. 1.590, de 10 de agosto de 1995 - Jornada de trabalho
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.