pós graduação

22/03/2018 - 12:00 - atualizado em 05/07/2023 - 09:37
Afastamento Pós-graduação no Exterior (Docentes) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

 

Seção IX

Dos critérios de seleção dos candidatos para afastamento integral

 

Art. 20. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I - o respectivo Plano de Qualificação;

II - a forma de afastamento;

III - o regime de trabalho;

IV - o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V - outros requisitos que a Unidade julgue pertinentes a depender do perfil do afastamento.

Parágrafo único. As Unidades podem editar normas complementares aos critérios definidos nos incisos acima.

02/10/2014 - 11:09 - atualizado em 03/10/2014 - 09:29
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País
Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.