pós-graduação

08/08/2022 - 10:19 - atualizado em 30/08/2022 - 10:22
Formação para Secretários(as) de Pós-Graduação

- Proporcionar reflexões acerca das principais rotinas de um Programa de Pós-graduação;
- Conhecer as legislações essenciais e a rotina da secretaria no âmbito da Pós-graduação;
- Compreender o sistema e o funcionamento da Pós-graduação na UFU e no Brasil;
- Conhecer o processo de preenchimento dos relatórios coleta de dados e a avaliação CAPES.

10/05/2022 - 10:01 - atualizado em 27/05/2022 - 12:40
Formação para Coordenadores de Pós-graduação

- Proporcionar reflexões acerca das principais rotinas de um Programa de Pós-graduação;

- Conhecer as legislações essenciais no âmbito da Pós-graduação;

- Compreender o sistema e o funcionamento da Pós-graduação na UFU e no Brasil;

- Conhecer o processo de preenchimento dos relatórios coleta de dados e a avaliação CAPES.

21/10/2020 - 15:06 - atualizado em 21/10/2020 - 15:06
Decreto nº 10.506 de 02 de Outubro de 2020
Altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
13/04/2018 - 16:11 - atualizado em 05/07/2023 - 09:37
Afastamento Integral Pós-graduação no País (Docentes) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

 

Seção IX

Dos critérios de seleção dos candidatos

para afastamento integral

 

Art. 20. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I - o respectivo Plano de Qualificação;

II - a forma de afastamento;

III - o regime de trabalho;

IV - o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V - outros requisitos que a Unidade julgue pertinentes a depender do perfil do afastamento.

Parágrafo único. As Unidades podem editar normas complementares aos critérios definidos nos incisos acima.

21/03/2018 - 17:15 - atualizado em 21/03/2018 - 17:15
Portaria nº 13 de 10 de julho de 2017 PROPP
Regulamentação interna do prazo para apresentação de documentação pelos docentes, para abertura do processo de publicação da autorização para afastamento do país no D.O.U.
21/03/2018 - 16:58 - atualizado em 21/03/2018 - 16:58
Resolução n.º 08/2008 - CONDIR - Afastamento de Docentes para qualificação
Aprova o Regulamento de Afastamento de Docentes, ocupantes de cargos efetivos da Universidade Federal de Uberlândia, para Qualificação em Programas de Pós-graduação.
21/03/2018 - 16:39 - atualizado em 21/03/2018 - 16:39
PORTARIA n.º 156 - PROAP - Programa de apoio à Pós-graduação
O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior Públicas.
21/03/2018 - 16:37 - atualizado em 21/03/2018 - 16:37
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Dá nova redação ao art. 5º da Orientação Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.
21/03/2018 - 16:33 - atualizado em 21/03/2018 - 16:33
Decreto n.º 91800 - Viagens ao exterior
Viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação.
15/03/2016 - 15:10 - atualizado em 05/07/2023 - 09:38
Afastamento Parcial para Pós-Graduação Stricto Sensu - Apenas para Prorrogação/Encerramento

A partir da publicação do Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 e da Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME, não serão concedidos novos afastamentos parciais.

O atual decreto traz nova compreensão sobre afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento, considerando o  "afastamento" apenas quando este for integral, ou seja, somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, conforme dispõe o artigo 19.

Cabe aos órgãos e entidades a definição dessa inviabilidade conforme § 1º do artigo 27 da Instrução Normativa nº 201/2019, preservando a autonomia dos órgãos e entidades.

A Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME reforça esta inviabilidade, indicando que, conforme item 4 da Nota Técnica:

 

4. Concernente ao afastamento parcial de que trata a Nota Técnica nº 6197/2015-MP, há que se observar que as novas diretrizes trazidas pelo Decreto nº 9.991, de 2019, não abarcam essa possibilidade, e ainda, que esse afastamento não está previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Assim, a partir da vigência desta manifestação, torna-se insubsistente o entendimento constante da Nota Técnica nº
6197/2015-MP, momento em que não será mais permitida a concessão de nenhum tipo de afastamento de forma parcial.

4.1 O atual Decreto traz nova compreensão sobre afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento, considerando o instituto "afastamento" para as finalidades de que trata o
artigo 18 do referido Decreto nº 9.991/2019 apenas quando este for integral, ou seja, somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do
servidor, conforme dispõe o artigo 19. Cabe aos órgãos e entidades a definição dessa inviabilidade conforme § 1º do artigo 27 da Instrução Normativa nº 201/2019, preservando a autonomia dos órgãos e
entidades. Em suma, o que não se enquadrar como afastamento deverá ser considerado como "ação de desenvolvimento em serviço".