portaria

Boletim de Nomeação 2023

 

09/01/2023 - Assistente em Administração, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Tecnologia da Informação, Administrador e Pedagogo.

12/01/2023 - Assistente em Administração.

19/01/2023 - Pedagogo.

25/01/2023 - Assistente em Administração.

07/02/2023 - Técnico de Tecnologia da Informação e Pedagogo.

07/03/2023 - Assistente em Administração, Técnico de Tecnologia da Informação, Enfermeiro e Nutricionista.

13/03/2023 - Assistente em Administração.

15/05/2023 - Técnico de Laboratório/Marcenaria, Técnico em Contabilidade, Técnico em Tecnologia da Informação, Administrador, Enfermeiro, Fisioterapeuta e Técnico Desportivo.

17/05/2023 - Técnico em Contabilidade.

18/05/2023 - Administrador.

19/05/2023 - Técnico em Contabilidade.

26/05/2023  - Administrador.

20/06/2023 - Administrador, Técnico Desportivo e Técnico de Laboratório/Fitotecnia.

17/07/2023 - Analista de Tecnologia da Informação - Área I - Desenvolvimento de Sites, Aplicações e Sistemas, Analista de Tecnologia da Informação - Área II - Infraestrutura de Redes e Serviços, Biomédico, Médico/Geriatra, Médico Veterinário/Patologista Clínico, Odontólogo/Pacientes Especiais, Técnico Desportivo, Técnico de Laboratório/Microbiologia e Técnico de Laboratório/Preparação de Amostras Geológicas.

21/08/2023 - Técnico de Laboratório/Microbiologia, Engenheiro/Mecânico, Médico/Geriatra, Produtor Cultural e Psicólogo/Área.

23/08/2023 - Técnico de Laboratório/Microbiologia.

25/08/2023 - Médico/Geriatra

30/08/2023 - Médico/Ortopedista

12/09/2023 - Técnico de Laboratório/Microbiologia.

13/11/2023 - Técnico de Laboratório/Informática, Técnico em Enfermagem, Arquivista, Enfermeiro/Área, Médico Veterinário/Anestesiologista e Intensivista e Pedagogo/Área.

23/11/2023 - Enfermeiro/Área

04/12/2023 - Técnico de Laboratório/Informática

08/12/2023 - Enfermeiro

 

Chapeu: 
Nomeação Cargos Téc. Administrativos
Linha-fina: 
ACOMPANHE AQUI AS NOMEAÇÕES DE CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 2023.
01/02/2022 - 18:01 - atualizado em 05/07/2023 - 09:26
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS
PORTARIA EM VIGÊNCIA: PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 (A PORTARIA PROGEP Nº 23, DE 09 DE JULHO DE 2021 FOI REVOGADA)
 
 
 
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS é definida como a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, em ações de desenvolvimento, que tenham relação direta com o ambiente organizacional do(a) servidor(a), ou seu cargo/função desempenhada na UFU, realizada durante a jornada de trabalho, da qual seja necessário a concessão de afastamento, e cuja ação não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho e tampouco enseje prejuízos à Unidade.
 
A ADS tem como objetivo elevar a escolaridade e desenvolver competências que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Universidade Federal de Uberlândia. 
 
São consideradas como ADS a participação em:
 
I - Curso de capacitação;
 
II - Treinamentos regularmente instituídos, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares; e
 
III - Estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).
 
As ações previstas na ADS contemplam as modalidades presencial ou à distância. A ADS deverá ocorrer exclusivamente em território nacional, sendo vedada a possibilidade de afastamento do país.
 
As ações relacionadas aos estudos de educação formal somente poderão ser enquadradas como ADS quando não for possível a concessão de horário especial para o servidor estudante (Art. 98 da Lei 8.112/90) ou a concessão de afastamento para a realização de programa para pós-graduação stricto sensu (Art. 96-A da Lei nº 8.112/90). Além disso as ações relacionadas a estudos de educação formal somente poderão ser realizadas em instituições reconhecidas em território nacional, como o MEC ou CAPES.
 
 As ações realizadas a partir da ADS não podem ultrapassar 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade.
 
As ADS relacionadas à realização de cursos de capacitação, treinamentos regularmente instituídos tais como colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares, que envolvam viagens em território nacional deverão ser registradas no SCDP, para fins de controle estatístico. 
 
A ADS deverá ocorrer em território nacional, admitindo-se cursos oferecidos por instituições no exterior, desde que na modalidade à distância, e quando recomendado para o exercício do cargo/função do(a) servidor(a) na UFU. Nas ações de desenvolvimento oferecidas pelas instituições no exterior aplicam-se à ADS previstas nos incisos I e II,  observados os limites da carga horária semanal de trabalho do(a) servidor(a).

 Observação:

É vedada a concessão de ADS para o exterior, mesmo que na modalidade a distância, para estudos de educação formal: ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.
01/04/2016 - 15:01 - atualizado em 01/04/2016 - 15:06
Portaria PROGEP nº 100, de 13 de janeiro de 2016.
Nomeia, em caráter permanente,uma Comissão Técnica para proceder a análise de títulos, certificados, diplomas e documentos apresentados pelos servidores Técnico-Administrativos em Educação, com finalidade de obtenção da Progressão por Capacitação Profissional e de Incentivo á Qualificação.
Tópicos: 
24/08/2015 - 15:48 - atualizado em 24/08/2015 - 16:04
Portaria PROREH n. 1041_2015
A Comissão constituída para análise e elaboração de parecer conclusivo sobre o direito à Progressão por Capacitação Profissional e de Incentivo à Qualificação requerida pelo servidor.
09/09/2014 - 14:19 - atualizado em 03/10/2014 - 10:41
Portaria Nº 853/2014 - Inclui Novo Membro Comissão Análise de Títulos
Inclui novo membro na Comissão de Análise de Títulos
09/09/2014 - 14:15 - atualizado em 12/03/2019 - 16:30
PORTARIA/PROREH N° 641/2013, de 25 de março de 2013
Homologa resultado da eleição da CIS
09/09/2014 - 13:47 - atualizado em 02/10/2014 - 10:33
Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 - Definie os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
Definie, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.
19/08/2014 - 15:43 - atualizado em 19/08/2014 - 15:43
Portaria Interministerial Nro. 298 de 06 de Setembro de 2007