extra-SIAPE

03/04/2017 - 11:29 - atualizado em 03/04/2017 - 11:32
Ofício Circular SRH/MP nº 7, de 14 de outubro de 2009 - limite remuneratório (Extra-SIAPE)
O art. 37. inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 12 de dezembro de 2003, estabeleceu o teto constitucional para remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, e empregos públicos da Administração Pública, bem como para os proventos, pensões e qualquer outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não.
03/04/2017 - 09:53 - atualizado em 17/01/2022 - 16:44
Remuneração Extra-SIAPE

Os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utilize o Sistema SIAPE para o pagamento de pessoal, deverão apresentar contracheques atualizados, para fins de controle do teto remuneratório.

Os contracheques deverão ser apresentados:

  1. no ato da posse;
  2. semestralmente, nos meses de abril e outubro;
  3. sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
  4. quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.