exames periódicos

07/10/2014 - 09:51 - atualizado em 07/10/2014 - 10:58
Por que não fui convocado para realizar o exame periódico, se várias pessoas do meu setor receberam a convocação?

Quando um setor é convocado, nem sempre todos serão convocados, pois, o Exame Periódico nem sempre é realizado anualmente em servidores com idade inferior a 45 anos. Quando o servidor já tenha realizado o Exame recentemente, ele não será convocado novamente. Também não será convocado o servidor que tenha ingressado na UFU a menos de um ano aproximadamente.

07/10/2014 - 09:48 - atualizado em 07/10/2014 - 11:05
Por que as mulheres não recebem as guias de “Consulta Ginecológica”, e apenas a guia de “Exame de Citologia” na convocação para o exame periódico?

O Decreto 6586 de 25/05/2009 exige apenas o resultado da Citologia Vaginal, e não tem como justificar o pagamento a realização da consulta ginecológica. O objetivo do exame periódico é alertar a mulher da importância da realização deste exame periodicamente, mas ele dificilmente interferirá na definição de aptidão para algum cargo. A DISAO oferece um especialista em Ginecologia como opção para a coleta deste exame, e a servidora poderá apresentar o resultado do exame realizado no seu exame de rotina ginecológica, que já tenha realizado com seu médico de costume.