exames

disao@dirqs.ufu.br   34 3225-8069
07/10/2014 - 11:02 - atualizado em 07/10/2014 - 11:03
Para fins de exame periódico, por que o exame de PSA ( indicado na prevenção de doenças prostáticas), é realizado somente em homens com idade de 50 anos ou mais?

A DISAO segue o Protocolo do Ministério do Planejamento para Exames Periódicos (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 6º – Ítem IV).Idade de maior risco.

07/10/2014 - 11:00 - atualizado em 07/10/2014 - 11:00
Com relação aos exames periódicos, por que a Mamografia é realizada somente em mulheres com idade de 50 anos ou mais?

A DISAO segue o Protocolo do Ministério do Planejamento para Exames Periódicos (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 6º – Ítem IV). A exigência leva em consideração a idade de maior risco.

07/10/2014 - 10:56 - atualizado em 07/10/2014 - 10:56
Para fins de exames periódicos, os resultados dos exames complementares já estarão na DISAO aguardando para a consulta, ou tenho que adquiri-los no laboratório?

Os resultados estarão na DISAO, quando a coleta é feita nos campus (UMUARAMA ou SANTA MÔNICA), mas quando é feita direta no laboratório, o servidor terá que trazê-los em mãos. Alguns laboratórios facilitam os resultados pela Internet.

07/10/2014 - 10:35 - atualizado em 07/10/2014 - 10:35
Se tiver faltando algum exame complementar dos exigidos para fins de exame periódico, posso marcar minha consulta com o médico do trabalho ?

Não. Favor comparecer para a consulta com todos os resultados dos exames solicitados para que seu exame seja concluído. Caso esteja faltando algum exame, o seu ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) poderá ficar pendente, aguardando o resultado que está faltando.

07/10/2014 - 10:33 - atualizado em 07/10/2014 - 10:33
Posso aproveitar para fins de exames periódicos, exames complementares realizados recentemente com meu médico ?

Os exames poderão ser aproveitados desde que sejam os mesmos solicitados no Exame Periódico, e que não tenham sido realizados a mais de três meses (exceto Mamografia, Citologia Vaginal, Exame Oftalmológico com validade de um ano). É importante lembrar que na consulta com o médico do trabalho, este poderá fornecer orientações diferentes destas, de acordo com a necessidade de cada caso.

07/10/2014 - 10:23 - atualizado em 07/10/2014 - 10:23
Sou obrigado a realizar o Exame Periódico ?

O Exame Periódico é obrigatório. Mas o servidor tem o direito de recusar sua realização, e para isso deverá formalizar esta recusa através de um termo disponibilizado no sistema, quando escolhida a opção da não realização do exame (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 12).

07/10/2014 - 10:11 - atualizado em 07/10/2014 - 10:55
Há mais de um ano que não sou convocado para exame periódico, por quê?

Tem menos de 45 anos e não é exposto a riscos ocupacionais importantes; se mudou de setor recentemente verificar se as guias foram para o setor antigo; está afastado (férias, atestado médico, pósgraduação etc.). Se não se encaixar em nenhum destes motivos, favor entrar em contato com a DISAO que esclareceremos o motivo da não convocação.

07/10/2014 - 10:02 - atualizado em 07/10/2014 - 11:06
Por que não sou convocado para exame periódico na data do meu aniversário, como de costume?

Há algum tempo, as convocações não são feitas mais na data de aniversário do servidor, mas sim por setor.

07/10/2014 - 09:42 - atualizado em 07/10/2014 - 09:42
Quando confirmo a realização do Exame Periódico, devo emitir as guias de exames complementares, como manda o sistema, ou devo aguardar as guias que serão entregues no meu setor?

Não há necessidade de emitir as guias no sistema. As guias serão entregues no setor.