Equipamento de proteção individual

08/09/2014 - 09:30 - atualizado em 23/02/2024 - 16:07
Solicitação de equipamento de proteção individual

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -  EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.