docente

01/10/2014 - 11:20 - atualizado em 15/11/2023 - 19:17
Redistribuição - docente

Conforme art. 37 da Lei 8.112, de 11/12/90:

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

29/09/2014 - 10:41 - atualizado em 11/03/2015 - 13:45
Resolução Nº 04/2014 - CONDIR - Progressão e promoção docente
Regulamenta a avaliação docente no que se refere à Progressão, à Promoção e à Aceleração da Promoção nas Carreiras de Magistérios Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Pessoal Docente da Universidade Federal de Uberlândia, via avaliação de desempenho.
Tópicos: 
erica@ufu.br   34 3239-4912
09/09/2014 - 14:00 - atualizado em 09/02/2015 - 17:30
Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Es
08/09/2014 - 09:27 - atualizado em 02/07/2023 - 00:05
Remuneração do docente

A remuneração do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal é composta de:

A Retribuição por Titulação somente será paga com apresentação do DIPLOMA do programa de Pós-Graduação, conforme Acórdão nº 11374/2016 - TCU e Of. Circular 818/2016 - MPDG.

 

A tabela salarial vigente está disponível no site.

08/09/2014 - 09:24 - atualizado em 18/05/2020 - 15:06
Promoção na carreira docente

Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

08/09/2014 - 09:23 - atualizado em 25/10/2022 - 18:21
Progressão na carreira docente

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Tópicos: 
08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 10/04/2024 - 10:23
Licença para Capacitação

 

De acordo com o Art. 87 da Lei Nº 8.112/90,  após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 12/04/2024 - 09:45
Admissão de professor efetivo

Admissão do docente, após aprovação em Concurso Público, nas Carreiras do Magistério Federal:

  • Carreira do Magistério Superior
  • Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Etapas:

  1. Nomeação: forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.
  2. Posse: Ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Com a posse complementa-se a investidura do nomeado no cargo e, a partir dela, passa o mesmo à condição de servidor, sujeito de direitos e deveres funcionais, por isso só pode ser desfeita antes da posse do nomeado.
  3. Exercício: Efetivo desempenho das atribuições do cargo. Com a posse, o servidor passa a desempenhar legalmente as suas funções, adquirindo direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público, contudo estas só se tornarão efetivas após o início de seu exercício. Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legal de 15 dias após a Posse, caberá a sua exoneração de ofício.

Caso seja servidor público, atentar-se ao procedimento de vacância no órgão de origem.

 

08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 06/06/2023 - 09:51
Estágio probatório docente

Período de 3 (três) anos no qual o servidor recém-admitido é avaliado, para verificar sua adaptação e desempenho.