cálculo

15/12/2021 - 13:26 - atualizado em 15/12/2021 - 13:26
NOTA INFORMATIVA Nº 279/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
Orientação quanto à base de cálculo do adicional noturno.
08/01/2015 - 08:29 - atualizado em 08/01/2015 - 08:29
Nota Técnica Nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Adicional noturno (base de cálculo)
O fator de divisão utilizado para calcular o valor da hora trabalhada no cálculo do Adicional Noturno, para os servidores com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é 240.