aposentadoria

03/04/2017 - 11:29 - atualizado em 03/04/2017 - 11:32
Ofício Circular SRH/MP nº 7, de 14 de outubro de 2009 - limite remuneratório (Extra-SIAPE)
O art. 37. inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 12 de dezembro de 2003, estabeleceu o teto constitucional para remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, e empregos públicos da Administração Pública, bem como para os proventos, pensões e qualquer outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não.
17/02/2017 - 15:14 - atualizado em 20/03/2017 - 10:06
Preparação para a aposentadoria – Programa Re-Construção de um Viver

Instrumentalizar os trabalhadores pré-aposentandos na construção de um projeto de vida, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades para além do mundo do trabalho.

12/02/2016 - 13:23 - atualizado em 24/08/2016 - 15:14
Preparação para Aposentadoria: Programa Re–Construção de um Viver (turma Q)

Instrumentalizar os trabalhadores pré-aposentandos na construção de um projeto de vida, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades para além do mundo do trabalho.

14/12/2015 - 13:33 - atualizado em 14/12/2015 - 13:33
Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015 - Aposentadoria Compulsória
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
03/10/2014 - 09:51 - atualizado em 16/10/2014 - 14:20
Módulo: Preparação para a Aposentadoria: Programa de Reconstrução de um Viver

Instrumentalizar os trabalhadores em processo de aposentadoria para a construção de um projeto de vida, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades para além do mundo do trabalho.

03/10/2014 - 08:55 - atualizado em 31/10/2016 - 10:45
Módulo: Preparação para a Aposentadoria: Programa de Reconstrução de um Viver

Instrumentalizar os trabalhadores em processo de aposentadoria para a construção de um projeto de vida, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades para além do mundo do trabalho.

02/10/2014 - 08:55 - atualizado em 16/10/2014 - 14:20
Módulo: Preparação para a Aposentadoria: Programa de Reconstrução de um Viver (Turma N)

Instrumentalizar os trabalhadores em processo de aposentadoria para a construção de um projeto de vida, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades para além do mundo do trabalho.

01/10/2014 - 10:48 - atualizado em 16/10/2014 - 10:03
Módulo: Preparação para a Aposentadoria: Programa de Reconstrução de um Viver - Turma O

Instrumentalizar os trabalhadores em processo de aposentadoria na construção de um projeto de vida, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades para além do mundo do trabalho.

30/09/2014 - 09:36 - atualizado em 16/10/2014 - 09:43
Preparação para Aposentadoria: Programa Reconstrução de um Viver

Instrumentalizar os trabalhadores em processo de aposentadoria para a construção de um projeto de vida, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades para além do mundo do trabalho.

08/09/2014 - 16:04 - atualizado em 11/07/2023 - 16:23
Aposentadoria e pensão
  • Aposentadoria: é a passagem para a inatividade após o cumprimento de diversos requisitos previstos em legislação.
  • Aposentadoria especial: o servidor terá o direito à aposentadoria especial se comprovadamente exercer atividades em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física. O exercício das atividades em ambientes insalubre, penoso, perigoso, em trabalhos com raio-X ou radioativos, deverão ter acontecido de modo permanente, não ocasional ou intermitente.
  • Abono de Permanência: benefício em pecúnia, equivalente ao valor previsto na legislação vigente na data de aquisição ao direito de aposentadoria voluntária, concedido ao servidor que manifeste opção por permanecer em atividade. O servidor tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitado ao prazo quinquenal conforme inciso I, Art. 110 da Lei nº 8.112/1990.
  • Pensão por morte: pensão civil concedida aos beneficiários relacionados no artigo 217 da Lei nº 8.112/1990, com valor apurado em conformidade com a legislação vigente na data do falecimento do instituidor da pensão. Desde que comprovada a condição de beneficiário, a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.