alteração de jornada de trabalho

13/10/2014 - 10:32 - atualizado em 13/10/2014 - 10:42
Portaria Normativa Nº 07, de 24 de agosto de 1999
Orienta os órgãos setoriais e seccionais do Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
13/10/2014 - 10:01 - atualizado em 17/04/2024 - 16:20
Alteração de jornada de trabalho - Técnico Administrativo

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

O servidor pode, ainda, reverter a jornada em período integral, a fim de majorá-la para 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, a pedido do servidor ou de ofício, ou, ainda, no caso do médico, quando ingressante em regime de 20 (vinte) horas semanais e pleiteia a majoração para 40 (quarenta) horas semanais. Nestes casos, será observado o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com o custo do aumento da remuneração, proporcionalmente à jornada integral.

Reforça-se que, a alteração de jornada deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integrala qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.