Técnico Administrativo

08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 17/05/2023 - 10:43
Horário especial para servidor com deficiência ou seu dependente

Ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário. Tal previsão é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

 

08/09/2014 - 09:10 - atualizado em 14/03/2024 - 09:20
Horário especial ao servidor estudante

O horário especial possibilita ao servidor estudante a flexibilização de sua jornada de trabalho, para fins de conciliação de seu trabalho na UFU e de seus estudos. De acordo com o Artigo 98 da Lei 8112/90, será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

08/09/2014 - 09:09 - atualizado em 03/10/2014 - 09:56
Grupo desenvolvimeno da auto-estima: "resgatando a inteireza do ser"

A auto-estima é requisito fundamental para uma vida saudável. O que sentimos acerca de nós mesmos bem como a maneira como lidamos com os nossos conteúdos internos determinam o tipo de vida que escolhemos para nós.

"Desenvolver a auto-estima é desenvolver a convicção de que somos capazes de viver e somos merecedores da felicidade e, portanto, capazes de enfrentar a vida com mais confiança, boa vontade e otimismo, que nos ajudam a atingir nossas metas e sentirmo-nos realizados." (Branden, 1994).

Acreditamos que é muito importante o processo de autoconhecimento, para que possamos atribuir sentido para a nossa existência. A pessoa em crescimento psíquico é aquela que segue sua vida aprendendo acerca dela mesma, para poder compreender melhor os outros e lidar de forma satisfatória com a própria realidade.

O que esperamos:

  • Propiciar aos participantes a vivência de seus conteúdos internos ligados à auto-estima;
  • Propiciar aos participantes informações, reflexõesa respeito do processo de auto-estima.

 

08/09/2014 - 09:08 - atualizado em 10/01/2024 - 09:19
Gratificação por encargo de curso ou concurso - GECC

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

 

A GECC não será paga aos contratados temporariamente, aposentados ou servidores de instituições privadas ou da esfera estadual ou municipal.

 

A chefia imediata do(a) servidor(a) que desempenhará a atividade é responsável pelo estabelecimento do plano de compensação das horas, bem como pelo acompanhamento/fiscalização do seu cumprimento. 

 

A compensação das horas será devida quando as atividades forem desempenhadas durante o horário de trabalho do(a) servidor(a). As horas deverão ser compensadas, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) ano, a contar da realização das atividades. 

08/09/2014 - 09:05 - atualizado em 23/08/2023 - 15:04
Férias

Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei.

Tópicos: 
08/09/2014 - 09:05 - atualizado em 26/04/2021 - 18:57
Exame periódico

A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.
Os servidores regidos pela Lei nº 8112 de 1990, serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação adotada pela administração pública federal.

Tópicos: 
08/09/2014 - 09:04 - atualizado em 09/10/2014 - 11:29
Exame de retorno ao trabalho

Exame ocupacional realizado no Servidor Público Federal, no qual constam exames complementares de acordo com seu cargo (possibilidade de riscos ocupacional) e consulta clínica. Tem como objetivo avaliar a aptidão do servidor a retornar ao trabalho após seu afastamento.

Tópicos: 
08/09/2014 - 09:04 - atualizado em 09/10/2014 - 11:16
Exame demissional

É o exame médico com emissão de atestado de sanidade antes do desligamento do servidor do Órgão ou Entidade á qual está vinculado.

08/09/2014 - 09:04 - atualizado em 09/10/2014 - 11:18
Exame Admissional

É o exame médico admissional, exigido para a posse do servidor público. Lei 8112 de 90.

Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 

Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato aprovado recebe a convocação para exame admissional e para apresentar demais documentos para a posse. Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.

08/09/2014 - 09:03 - atualizado em 27/11/2023 - 12:26
Estágio Probatório do Técnico Administrativo

O Estágio Probatório é o período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo, a fim de adquirir a estabilidade em cargo público. 

 

Etapas de avaliação:

  • 1ª etapa(6 meses),
  • 2ª etapa (18 meses), 
  • 3ª etapa (30 meses) e, 
  • Homologação (32 meses).

 

Regulamentação:

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de estágio probatório e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd