Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Provimento de vaga docente

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
27/01/2022 - 14:27 - atualizado em 02/07/2023 - 00:08

Procedimentos para ocupação de cargo de Professor do Magistério Superior ou Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo

Requisitos

Cargo vago destinado à Unidade, decorrente de aposentadoria, falecimento, exoneração, remoção, redistribuição ou distribuição pelo MEC.


Orientações

Definições iniciais

 

O processo de provimento de vaga está normatizado pela Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor (http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONDIR-2019-8.pdf). Quando há vaga (por aposentadoria, falecimento, remoção, redistribuição ou vaga nova recebida), a Unidade deve realizar, por meio de seu Conselho, três definições:

1 - área e/ou subárea de destinação da vaga e perfil necessário para provimento – regime de trabalho, campus de atuação e qualificação mínima exigida;

2 - critérios para avaliação de pedidos de remoção ou redistribuição; e

3 - composição de comissão examinadora para avaliação destes pedidos.

 

1 - A qualificação mínima deverá contemplar, no mínimo, a definição da(s) área(s) de doutorado. Conforme Lei nº 12.772, de 2012, o requisito é, em regra, “... o título de doutor na área exigida no concurso” (art. 8, § 1º). Esta definição admite flexibilidade, no caso de não haver doutorado na área específica e/ou de haver diversas formações possíveis que contemplem os conhecimentos necessários para a atuação do professor. Nestas hipóteses, a Unidade deve apresentar, além da lista de possíveis áreas de doutorado aceitas, a justificativa técnica que embase a flexibilização/expansão da qualificação exigida.

A definição das áreas de doutorado aceitas deve ser baseada na Tabela da CAPES, e poderá contemplar áreas/subáreas mais abrangentes ou mais específicas, conforme o caso. Por exemplo, poderá ser definido “Doutorado em Matemática”, sendo aceito qualquer curso que esteja classificado nesta área na Plataforma Sucupira. Em outros casos, pode ser definido “Doutorado em Matemática Aplicada ou Álgebra”, sendo aceitos apenas os programas classificados nestas subáreas. Poderá ainda ser usada a área de avaliação (“Matemática / Probabilidade e Estatística” ou “Ciências Biológicas I”) ou a Grande Área (“Ciências da Saúde” ou “Engenharias”).

A Unidade pode ainda exigir outros requisitos (graduação, especialização, residência, por exemplo), conforme art. 6º da Resolução CONDIR nº 2/2021 (http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/ataCONDIR-2021-2.pdf), devendo também apresentar justificativa.

Estas definições servirão tanto para a análise dos pedidos de remoção quanto para a verificação de concursos vigentes, abertura de novo concurso ou processo seletivo de redistribuição, não possibilitando alterações durante a tramitação do provimento.

 

2 - Os critérios para avaliação poderão compreender provas (escrita, didática, oral, prática, defesa de projeto) e avaliação de currículo, a critério da Unidade, considerando a especificidade de cada área. Devem ser definidos os critérios de pontuação para cada modalidade, incluindo o caráter eliminatório e/ou classificatório e as notas mínimas, quando for o caso.

Estes critérios podem ser definidos de forma geral, para qualquer vaga da Unidade, ou podem ser estabelecidos a cada vaga específica. No primeiro caso deve ser editada Resolução pelo Conselho, e no segundo Decisão Administrativa.

 

3 - A comissão deverá ter 3 membros titulares e 3 suplentes, podendo ser todos da própria Unidade. Caso existam processos de remoção a serem analisados, ou no caso de opção por processo seletivo de redistribuição, a comissão deverá ser nomeada pelo Diretor. A decisão da comissão é autônoma, não necessitando de validação ou ratificação pelo Conselho.

 

 

Fases do processo

Feitas as definições iniciais, a Unidade deve enviar o ofício com pedido de provimento à PROGEP, preferencialmente no processo em que houve a decisão administrativa. No caso de critérios gerais, definidos por resolução, esta deve ser anexada ao processo ou deve ser incluído link no ofício.

 

1. Remoção

A PROGEP fará primeiro a verificação quanto à existência de pedidos de remoção que atendam aos critérios de qualificação definidos. Se houver pedidos pertinentes, os respectivos processos serão enviados para avaliação pela comissão examinadora. Os servidores têm o prazo de cinco dias úteis para anexar novos documentos que considerarem necessários, baseados nos critérios definidos para avaliação.

No caso de realização de provas, a Unidade deverá elaborar cronograma e divulgá-lo aos servidores/candidatos, indicando as datas, horários, locais e formatos em que ocorrerá cada avaliação. Após cada fase, o resultado deve ser divulgado e o servidor tem prazo de dois dias úteis para apresentar recurso.

Finalizada a seleção, o processo deve ser devolvido à DIPAD. Caso haja aprovado, será feita a portaria de remoção e remanejamento do cargo vago para a Unidade/Campus atual do servidor. A Unidade que receber a vaga deve proceder da mesma maneira, partindo das definições iniciais.

Caso não haja aprovados, passa-se à fase 2.

 

2. Concurso anterior

Se não houver nenhum pedido pertinente ou não houver aprovados para a remoção, será verificada a existência de concurso anterior ainda vigente com especificações semelhantes. Caso haja, a PROGEP enviará a informação à Unidade para manifestação sobre a possibilidade de convocação de candidatos. Havendo viabilidade, será feita a nomeação do próximo candidato. Em caso de negativa, deverá ser apresentada a justificativa pertinente.

 

3. Novo concurso ou redistribuição

Caso não haja possibilidade de convocação de candidato de concurso anterior, a Unidade poderá optar por fazer um novo concurso ou realizar processo seletivo para redistribuição de servidores de outras IFES. Se a opção for o concurso, deverá ser preenchido o documento “Solicitação Concurso Público – Prof. Efetivo” no SEI, com as informações necessárias. Estas informações devem ser coerentes com aquelas já definidas (área, perfil necessário), podendo haver diferença em relação às provas escolhidas.

No caso de opção por redistribuição, a Unidade deve elaborar minuta de edital com base no documento modelo 3102041. Na minuta devem ser definidas as avaliações que serão feitas, forma de inscrição e datas de cada atividade. A comissão examinadora será aquela aprovada pelo Conselho inicialmente, e os critérios devem ser compatíveis com aqueles definidos para a remoção.

A redistribuição do eventual aprovado dependerá da concordância do órgão de origem do servidor, que recebe em contrapartida o cargo vago da UFU. Caso haja essa concordância, o processo deve passar pelo Ministério da Educação, que fará análise final e publicação da portaria.

 

Observações importantes

- A análise de pedidos de remoção é obrigatória, conforme a Resolução nº 8/2019. Deve-se atentar para que os critérios definidos sejam razoáveis e não sejam desproporcionais ou demasiadamente restritivos, a fim de não se configurar algum tipo de discriminação ou preferência pessoal.

- A abertura de novo concurso com especificações muito semelhantes às de um concurso anterior pode gerar questionamento pelos candidatos já aprovados, inclusive com possibilidade de suspensão judicial do concurso. Assim, é necessária atenção na definição dos critérios e na avaliação da compatibilidade/possibilidade de convocação de candidatos já aprovados.

- A realização de processo seletivo de redistribuição é opcional, a critério da Unidade. Pode-se optar por realizar diretamente um novo concurso, possibilitando a participação de quaisquer pessoas. Um detalhe importante é que os pedidos de remoção recebidos de forma avulsa, ou seja, fora de processos seletivos, devem ser analisados apenas quanto à possibilidade de permuta com algum servidor da UFU (art. 23 da Resolução). No caso de cargo vago não é possível a redistribuição direta por meio de pedido avulso, devendo ser publicado edital de processo seletivo, se esta for a opção da Unidade.

 





Responsável
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912