Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Pensão Alimentícia

Diretoria de Administração de Pessoal
04/03/2015 - 08:16 - atualizado em 13/09/2018 - 14:47

É o valor descontado mensalmente na folha de pagamento do servidor, em favor de seu dependente legal ou terceiros, em decorrência de decisão judicial ou por decisão voluntária. O valor descontado é depositado na conta do beneficiário da pensão.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Família do Servidor


Orientações
  • As pensões alimentícias  judiciais só serão alteradas ou excluídas mediante ofício do Juiz.

  • O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
    (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008)

  • COMO REQUERER:

    Apresentar no Setor de Protocolo o documento legal que instituiu a Pensão Alimentícia, cópia do CPF e documento de identificação (RG e/ou certidão de nascimento) dos envolvidos, cópia do comprovante de endereço e do documento que comprove os dados bancários do Beneficiário.

Legislações




Responsável
difop@reito.ufu.br   (34) 3239-4636, 3239-4629, 3239-4612, 3239-4614, 3239-4610, 3239-4615, 3239-4609, 3239-4608, 3239-4673