Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Licença para Acompanhamento de Cônjuge / Exercício Provisório

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:13 - atualizado em 19/02/2024 - 14:48

Licença para Acompanhamento de Cônjuge

Licença, por prazo indeterminado, concedida ao (à) servidora cujo cônjuge ou companheiro(a) tenha sido deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

A Licença para Acompanhamento de Cônjuge  terminará na mesma data em que o(a) cônjuge ou companheiro(a)  retorne às suas atividades.
 

Exercício Provisório

O exercício provisório é o desempenho das atribuições do cargo em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional diversa da qual o(a) servidor(a) pertence, e poderá ser concedido ao (à) servidor(a) que estiver em Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro que também seja servidor(a) público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado(a) para outro ponto do território nacional, ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Regulamentação:

– Art. 84 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97.

– Orientação Normativa n. 5, de 11/07/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

– Instrução Normativa nº 34  de 24/03/23021 do Ministério da Economia

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de Licença para Acompanhamento de Cônjuge / Exercício Provisório e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo

Requisitos

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • Em casos onde o cônjuge for deslocado por seu próprio interesse (a pedido ou por opção), não haverá concessão desta licença.
  • A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

 

EXERCÍCIO PROVISÓRIO:

Quando o servidor(a) estiver em gozo de Licença para Acompanhamento de seu Cônjuge, ele(a) poderá pleitear Exercício Provisório em outra instituição.

  • Poderá haver Exercício Provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, para servidor cujo cônjuge ou companheiro deslocado, também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
  • Compete ao órgão setorial do SIPEC (MEC) a análise do processo, decisão e publicação do ato de efetivação do Exercício Provisório no Diário Oficial da União. (art. 3, Orientação Normativa nº 5, 11/07/2012).
  • UFU após consulta ao órgão de destino, com parecer favorável deste ao Exercício Provisório (Ofício de Reitor para Reitor), abrirá o processo, que será encaminhado ao órgão setorial (MEC), para fins de análise e autorização. (art. 3, §único, Orientação Normativa nº 5, 11/07/2012).
  • Caberá ao órgão ou entidade de destino apresentar o servidor ao órgão ou entidade de origem ao término do exercício provisório. (art. 7, Orientação Normativa nº 5, 11/07/2012).
  • exercício provisório cessará, caso sobrevenha à desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem. (art. 8, Orientação Normativa nº 5, 11/07/2012), caso contrário perdurará enquanto perdurar a licença.
  • órgão de destino deverá informar mensalmente ao órgão de origem a frequência do servidor em exercício.

Orientações

O servidor deverá iniciar processo no SEI do tipo "Pessoal: Licença Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro" e incluir  o Formulário de Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge, devidamente preenchido, assinado e digitalizado no formato PDFa.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Documentos Necessários para Abertura Processual da Licença para Acompanhamento do Cônjuge:

  •       Formulário de Licença Acompanhamento de Cônjuge/Companheiro devidamente preenchido (conforme disposto acima). Clique aqui para baixar o Formulário de Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge.
  •       Certidão de casamento ou Declaração Pública de União Estável.
  •       Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro para outra unidade da federação ou exterior.

Após o preenchimento e assinatura do Formulário, deve-se enviar o processo para a unidade PROGEP.

 

Caso ainda não tenha acesso ao sistema SEI, deve ser solicitado conforme instruções em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.

 

Clique AQUI para acessar o Fluxograma da Licença para Acompanhamento de Cônjuge.

Clique AQUI para acessar o Fluxograma do Exercício Provisório.


Legislações



Responsável
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