Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Ausência por Falecimento de Familiar
Diretoria de Administração de Pessoal
02/12/2021 - 10:44 - atualizado em 23/12/2021 - 09:06
De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo
Orientações
O interessado deve preencher o requerimento "Ausência por Falecimento de Familiar" no Módulo de Requerimentos do Sistema Sigepe, conforme orientações disponíveis no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/modulo-de-requerimentos-sigepe.
Também é necessário, no caso de Técnico Administrativo, que a chefia indique a ocorrência 60 "Falecimento Pessoa da Família EST" no SISREF (Sistema de Registro de Frequência).
Legislações
Responsável
dipes@progep.ufu.br   (34) 3225-8055, 3225-8056, 3225-8057