Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Ausência por Falecimento de Familiar

Diretoria de Administração de Pessoal
02/12/2021 - 10:44 - atualizado em 23/12/2021 - 09:06

De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

O interessado deve preencher o requerimento "Ausência por Falecimento de Familiar" no Módulo de Requerimentos do Sistema Sigepe,  conforme orientações disponíveis no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/modulo-de-requerimentos-sigepe

Também é necessário, no caso de Técnico Administrativo, que a chefia indique a ocorrência 60 "Falecimento Pessoa da Família EST" no SISREF (Sistema de Registro de Frequência).


Legislações




Responsável
dipes@progep.ufu.br   (34) 3225-8055, 3225-8056, 3225-8057
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