Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Aprendizagem em serviço

Portal PROGEP
02/02/2017 - 17:31 - atualizado em 21/05/2018 - 15:37

Aprendizagem em Serviço é mais uma ação idealizada – e implementada – pela Divisão de Capacitação de Pessoal (DICAP) em benefício dos servidores da UFU, com o objetivo de prepará-los para melhor desempenho de suas atividades profissionais e atender as necessidades específicas de cada setor.

 

Sendo assim, o setor e o servidor, que necessitarem de formação específica na área de atuação do próprio servidor, seja para ocupar novas funções e/ou responsabilidades, seja para superar possíveis dificuldades encontradas cotidianamente no decorrer da jornada de trabalho, poderão procurar a DICAP e solicitar uma ação de aprendizagem específica, na própria Instituição, que vise o aprimoramento dos seus ofícios.

 

Se for o caso, o pagamento de diárias e passagens está condicionado à disponibilidade orçamentária do setor em que o servidor está lotado.

 

Procedimentos:

  • Para requerer Aprendizagem em Serviço o servidor deverá enviar à DICAP:
  •  Declaração de aceite do setor da UFU onde será realizada a ação de Aprendizagem em Serviço, especificando datas e horários. Esse documento, devidamente assinado e carimbado pelo chefe do setor que oferecerá a ação de Aprendizagem em Serviço deve ser entregue juntamente com o formulário único.
  • O Formulário Único (deverá ser preenchido pelo servidor e devidamente assinado pela chefia imediata e superior).
  • Após o término da ação de Aprendizagem em Serviço o servidor deverá apresentar na DICAP um relatório organizado pelo setor em que fez a ação de Aprendizagem em Serviço, com o conteúdo que foi oferecido no mesmo, para que a DICAP emita o certificado para o servidor. Se a ação for igual ou superior a 20 horas o servidor Técnico Administrativo poderá usá-lo para fins de progressão.
Público-alvo: 
Técnico Administrativo



Legislações




Responsável
Tópicos: