Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Admissão de professor substituto/visitante

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
02/10/2014 - 15:05 - atualizado em 27/03/2024 - 19:19

Contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme inciso IV do artigo 2º da Lei nº 8.745/93.

 

Modalidade:

Professor Substituto: contratação temporária que tem por objetivo atender necessidade de excepcional interesse público para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância, afastamento ou licença ou, ainda, nomeação para cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

Professor Visitante: contratação temporária que tem por objetivo apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, no aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão.

Observação: Tendo em vista a Nota Informativa nº 100/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, verifica-se que ao agente público contratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, não poderá ser estendido o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, que permite apenas aos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e suas fundações, ocupante de cargo público, o afastamento para capacitação ou missão no exterior.  

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Comunidade Externa

Requisitos
  • Aprovação em processo seletivo
  • Apresentação de documentação
  • Atestado de saúde ocupacional
  • Parecer de acumulação de cargos

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ORIENTAÇÕES INICIAIS

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Para estar apto a assinar o contrato temporário, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

 Realizar o cadastro como usuário externo na plataforma SEI, conforme orientações no site: AQUI 

Atentar para o e-mail automático que será enviado, com instruções para ativação do cadastro, para o caso de "pessoa física externa à UFU". Atenção: o login e a senha definidos serão utilizados para assinatura dos documentos da admissão na plataforma SEI, por meio do usuário externo.

 

 Aguardar contato da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (DESMT), por e-mail ou telefone, com informações sobre os exames necessários e agendamento da avaliação clínica de aptidão ao trabalho.

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre os procedimentos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional:

  • Telefone: (34) 3225-8069
  • E-mail: disao@dirqs.ufu.br
  • Endereço: Av. Mato Grosso, nº 3370, Bairro Umuarama, Uberlândia-MG

 

 Aguardar o e-mail que será enviado pela CACES (Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários), com as orientações e a lista de documentos a serem encaminhados pelo candidato para análise da Comissão.

Após o envio completo e correto de todas as documentações pelo candidato, a Comissão emitirá um Parecer, em até 4 (quatro) dias úteis, que será encaminhado ao candidato por e-mail. Ao receber o documento, o candidato deverá fazer sua leitura e responder se está ciente e de acordo com o mesmo. Feito isso, a CACES encaminhará o Parecer para a Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD), pois o mesmo faz parte da documentação necessária para a posse.

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre acumulação de cargos:

  • Telefone: (34) 3239-4654
  • Email: caces@reito.ufu.br
  • Endereço: Av. João Naves de Ávila nº 2121, Bloco 3P - Sala 103, Bairro Santa Mônica, Uberlândia - MG

 

 Enviar para o e-mail dipad@progep.ufu.br os documentos listados a seguir, em até 10 dias do recebimento do Ofício de Convocação, para conferência:

a) Documentos que serão enviados à DIPAD:

  • CPF;
  • Documento de Identidade (RG);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida por Cartório ou Tribunal Eleitoral;
    • Acessar a página do TSE para emissão da quitação eleitoral: Clique Aqui
  • Certificado de Reservista (sexo masculino);
  • Carteira de Trabalho (Identificação e Registro do Primeiro Emprego, se houver);
  • PIS ou PASEP (Se o candidato não tiver registro PIS ou PASEP será necessário preencher a Ficha PASEP, para providenciar o mesmo junto ao Banco do Brasil. Atenção: NÃO poderá ser o NIT nem o NIS a não ser que o número seja o mesmo do PIS.
  • Comprovante da conta salário (Ex.: cartão bancário, folha de cheque, extrato bancário, etc.). No caso de não possuir conta salário solicitar guia de abertura através do e-mail indicado na sua convocação para posse;
  • Diploma/Certificado do requisito de qualificação para ingresso no cargo, exigido no respectivo Edital de concurso público:
    • Caso o candidato não disponha do diploma de conclusão do curso de Graduação ou Pós-Graduação, poderá apresentar documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e comprovante do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição, conforme Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
  • Comprovante de Residência ( Ex.: fatura de serviços de telefonia, água, energia e etc.);
  • Comprovante de entrega da Declaração de Bens no e-Patri (observar orientações abaixoOU Recibo de entrega da declaração e-Patri original (observar orientações abaixo);
  • Comprovante de consulta no e-Social (observar orientações abaixo).
  • Formulário preenchido e assinado – Cadastro para processo de admissão – clique aqui para baixar

b) ATENÇÃO: Não usar aplicativos de celular. Todos os documentos que compõem o item 4 do processo admissional deverão ser digitalizados individualmente em máquinas copiadoras com scanner com as seguintes especificações: 

  • Formato: PDF/A com leitura OCR
    • PDF/A é um formato de arquivo definido pela norma ISO 19005 para arquivamento de longo prazo de documentos eletrônicos. Ele apenas identifica um “perfil” de documentos eletrônicos assegurando que poderão ser reproduzidos com precisão no futuro. Para orientações sobre criação de arquivos em PDF/A: Clique Aqui
    • OCR é o reconhecimento óptico de caracteres que permite diferentes documentos digitalizados apresentarem dados pesquisáveis ou editáveis, ou seja, converte imagens de texto em texto real. Para orientações sobre criação de arquivos em OCR: Clique Aqui
  • Tamanho: A4,
  • Resolução: 300 dpi,
  • Escala: 1:1,
  • Cor: Modo tons de cinza, 8 bits,
  • Cada documento deve ser composto por todas suas páginas e/ou frente e verso,
  • Todos os documentos devem ser totalmente legíveis após a digitalização,
  • Não serão aceitos documentos no formato JPEG/PNG,
  • Digitalize todos os documentos e siga a ordem de inclusão determinada acima.
  • É facultado ao candidato apresentar a documentação original para digitalização na DIPAD, mediante agendamento.

 

 Para o agendamento da assinatura do contrato é necessário entrar em contato com a DIPAD, após conclusão dos procedimentos anteriores.

  • Telefone: (34) 3239-4924 / 4955 / 4912
  • Email: dipad@progep.ufu.br 
  • Endereço: Av. João Naves de Ávila nº 2121, Bloco 3P - Sala 100, Bairro Santa Mônica, Uberlândia - MG

 

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INFORMAÇÕES ADICIONAIS

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Desistência da vaga: 

Caso não haja interesse na vaga, imprimir e preencher o Formulário de Desistência indicado ao final da página e entregar na DIPAD ou enviar por e-mail o formulário preenchido, assinado e digitalizado para dipad@progep.ufu.br, utilizando o e-mail pessoal cadastrado na inscrição do concurso.

 

Reclassificação no processo seletivo simplificado: 

O candidato aprovado e convocado tem o direito de pedir sua reclassificação para o final da lista geral de classificados, caso pretenda adiar a sua investidura na vaga para o qual concorreu.

Caso deseje solicitar a reclassificação de sua posição para o final da fila de classificados, imprimir e preencher o REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO indicado ao final da página e entregar na DIPAD ou enviar por e-mail, assinado e digitalizado, para dipad@progep.ufu.br, utilizando o e-mail pessoal, cadastrado na inscrição do processo seletivo.

 

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ORIENTAÇÕES FINAIS

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ORIENTAÇÕES e-Patri:

Para fins de contratação será necessário emitir o seguinte comprovante:

  • Comprovante de entrega da Declaração de bens (obrigatório a todos os contratados e admitidos no serviço público federal a partir de 09/12/2021).
    Exigência: Art. 13, § 5o , da Lei 8112/1990 e art. 4º, inciso I do Decreto 10571/2020.
    (OBS: Não encaminhar o recibo de entrega de declaração e-Patri (uso pessoal) e sim o comprovante de entrega de declaração e-Patri  (para terceiros).)

A emissão da Declaração e-Patri, será feita pelos aplicativos GOV.BR e-Patri.
Será necessário ao futuro servidor seguir os passos abaixo:

  1. Criar conta no Gov.br com selo prata ou ouro;
  2. Fazer o pré-cadastro no e-Patri, caso seja solicitado durante o procedimento;
  3. Apresentar a declaração de Acesso ao Imposto de Renda diretamente no sistema e-Patri;
  4. Gerar o 'Recibo' (Clique aqui para ver modelo de preenchimento) ou 'Comprovantede entrega da declaração para apresentação à DIPAD, juntamente com os demais documentos.

Para acesso ao manual relacionado ao sistema e-Patri Clique Aqui

Para acesso às perguntas frequentes relacionadas ao sistema e-Patri Clique Aqui

Maiores dúvidas relativas ao Sistema e-Patri podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br

 

 

ORIENTAÇÕES e-Social:

Comprovante de Consulta no e-Social:

Acessar a página do e-Social pelo link https://consultacadastral.inss.gov.br/ e realizar a consulta.
O ingressante deverá imprimir a tela em PDF e encaminhar o arquivo juntamente com a documentação anterior,  comprovando que fez a consulta e que a situação cadastral está 'Correta', conforme imagem abaixo:












Esta ação objetiva minimizar o número de inconsistências cadastrais dos ingressantes UFU. Caso seja constatada alguma inconsistência cadastral, o ingressante deverá acessar o link do Manual do Servidor http://www.progep.ufu.br/procedimento/e-social  onde terá acesso a informações sobre o sistema e-Social e às orientações para solicitar atualização cadastral de acordo com cada situação.

 

 


Legislações



Responsável
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912