Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Adicional por serviço extraordinário - Horas extras

Diretoria de Administração de Pessoal
06/10/2014 - 10:56 - atualizado em 13/12/2020 - 20:05

Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que realizarem jornada de trabalho extraordinária à sua carga horária normal. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos
  • O serviço extraordinário só será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, por imperiosa necessidade do serviço, para execução de tarefas cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço. Deverá ser respeitado o limite máximo de (2) duas horas por jornada, (44) quarenta e quatro horas mensais e (90) noventa horas anuais, consecutivas ou não.
  • Não é devido o adicional por serviço extraordinário aos ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança, em razão do regime de integral dedicação ao serviço ao qual estão submetidos, nos termos do § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112, de 1990, observado o disposto no art. 120 da mesma lei.
  • A realização das horas extras é requerida pela chefia do servidor, sendo que a solicitação deve ser encaminhada previamente à Divisão de Pessoal. Somente após a emissão da Portaria é que está autorizada a sua realização. 

IMPORTANTE: mantenha seu cadastro sempre atualizado. O procedimento para Atualização Cadastral também está disponível no Manual do Servidor.


Orientações

COMO REQUERER:

1 - O gestor deve iniciar processo no SEI, com o tipo "Pessoal: Adicional de Serviços Extraordinários (Horas Extras)".

2- Ir na aba "incluir documentos" e selecionar o formulário “Requerimento para realização de horas extras".

3- Preencher o formulário, assiná-lo e encaminhar o processo para DIPES (Divisão de Pessoal).

 


Legislações


Procedimentos Relacionados


Responsável
dipes@progep.ufu.br   (34) 3225-8055, 3225-8056, 3225-8057