Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS

Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS
João Paulo Gomes Barbosa
01/02/2022 - 18:01 - atualizado em 05/07/2023 - 09:26
PORTARIA EM VIGÊNCIA: PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 (A PORTARIA PROGEP Nº 23, DE 09 DE JULHO DE 2021 FOI REVOGADA)
 
 
 
Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS é definida como a participação do(a) servidor(a) lotado(a) na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, em ações de desenvolvimento, que tenham relação direta com o ambiente organizacional do(a) servidor(a), ou seu cargo/função desempenhada na UFU, realizada durante a jornada de trabalho, da qual seja necessário a concessão de afastamento, e cuja ação não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho e tampouco enseje prejuízos à Unidade.
 
A ADS tem como objetivo elevar a escolaridade e desenvolver competências que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Universidade Federal de Uberlândia. 
 
São consideradas como ADS a participação em:
 
I - Curso de capacitação;
 
II - Treinamentos regularmente instituídos, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares; e
 
III - Estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).
 
As ações previstas na ADS contemplam as modalidades presencial ou à distância. A ADS deverá ocorrer exclusivamente em território nacional, sendo vedada a possibilidade de afastamento do país.
 
As ações relacionadas aos estudos de educação formal somente poderão ser enquadradas como ADS quando não for possível a concessão de horário especial para o servidor estudante (Art. 98 da Lei 8.112/90) ou a concessão de afastamento para a realização de programa para pós-graduação stricto sensu (Art. 96-A da Lei nº 8.112/90). Além disso as ações relacionadas a estudos de educação formal somente poderão ser realizadas em instituições reconhecidas em território nacional, como o MEC ou CAPES.
 
 As ações realizadas a partir da ADS não podem ultrapassar 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade.
 
As ADS relacionadas à realização de cursos de capacitação, treinamentos regularmente instituídos tais como colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares, que envolvam viagens em território nacional deverão ser registradas no SCDP, para fins de controle estatístico. 
 
A ADS deverá ocorrer em território nacional, admitindo-se cursos oferecidos por instituições no exterior, desde que na modalidade à distância, e quando recomendado para o exercício do cargo/função do(a) servidor(a) na UFU. Nas ações de desenvolvimento oferecidas pelas instituições no exterior aplicam-se à ADS previstas nos incisos I e II,  observados os limites da carga horária semanal de trabalho do(a) servidor(a).

 Observação:

É vedada a concessão de ADS para o exterior, mesmo que na modalidade a distância, para estudos de educação formal: ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos

REQUERENDO A AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO

Para requerer a participação em ADS, o servidor interessado deverá instruir processo do tipo “Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço” no SEI da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), encaminhando à DIAFA com 15 dias de antecedência, os seguintes documentos:

1) O servidor deverá incluir o requerimento no processo, conforme ANEXO I (REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO - UFU) da PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

2) Após a inclusão do requerimento, incluir o documento plano de trabalho, conforme, ANEXO III (PLANO DE TRABALHO - AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO - ADS)

3) O servidor também deverá juntar ao processo os documentos pertinentes à ADS pleiteada, contendo as informações necessárias para a análise do pedido.

Observação:

No requerimento para realização de Ação de Desenvolvimento em Serviço, no campo: "Cópia do trecho do PDP onde está prevista a ação de desenvolvimento pretendida", incluir o texto: Fomentar a participação de servidores na realização de Ação de Desenvolvimento em Serviço para fins de capacitação/qualificação aos servidores das carreiras de Técnicos Administrativos em Educação nos níveis de classificação, A,B,C,D e E e Professores do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

O processo tramitará no âmbito da unidade ao qual o servidor e sua chefia imediata ou usuário responsável pela homologação do controle de frequência pertençam, observando o fluxo e mapa do processo presente no ANEXO III da PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

O processo então deverá ser analisado pela chefia imediata do servidor ou pela autoridade responsável pela homologação do controle de frequência e pela chefia superior. Tanto a chefia superior, quanto a chefia imediata deverão se manifestar no processo a partir da inclusão do tipo documental Despacho , conforme modelo apresentado no ANEXO II da PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

 

Ressalta-se que a participação do servidor na ADS não poderá ensejar prejuízos à unidade na qual o servidor está lotado, o que deverá ser manifestado no Despacho inserido no processo SEI e no campo específico do sistema de controle de frequência pela chefia imediata ou pela autoridade competente.

 

Ao término da ADS, o servidor deverá incluir no processo, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória, na qual se indique a conclusão da ação de desenvolvimento, utilizando o tipo documental "Externo".

O servidor deverá também incluir no processo o RELATÓRIO DE ATIVIDADES - AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO - ADS, conforme Anexo IV da PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

A ADS deverá ser comprovada àsschefias imediata e superior ou à autoridade responsável pela homologação do controle de frequência do servidor requerente, observando a documentação apresentada no processo SEI que trata da referida ação. Desta forma, para efeito de cumprimento do previsto no caput, serão considerados como comprobatórios os seguintes documentos:

I- Certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a participação; ou

II- Cópia do artigo, trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese com assinatura do orientador, conforme o caso.

III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES - AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO - ADS, conforme Anexo IV da PORTARIA PROGEP Nº 48, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.


Orientações

REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUENCIA

Nos períodos em que realizar a ADS, o(a) servidor(a) deverá apresentar justificativa no sistema de controle de frequência, nos campos respectivos, indicando o tipo de ADS que está sendo realizada e se a mesma está ocorrendo em dias ou horas, além de informar o número do processo em que se autoriou a realização de ADS.

O servidor responsável pela homologação do controle de frequência realizará, em momento oportuno, a homologação do controle de frequência do servidor que estiver realizando ADS, de acordo com os prazos estabelecidos.

Para tanto, o servidor responsável pela homologação do controle de frequência realizará a análise da justificativa inserida pelo servidor que realiza a ADS, além da documentação comprobatória inserida no processo em que se autorizou a ADS.

Após a análise dos elementos comprobatórios apresentados no processo em que se concedeu a ADS, o servidor responsável realizará as deliberações necessárias para a homologação do controle de frequência utilizando-se dos seguintes códigos:

I - 393, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em dias;

II - 394, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em horas; ou

III - escolher o código de frequência que melhor se adeque à justificativa apresentada.

Aos servidores lotados em unidades em que não se utiliza o SISREF para controle de frequência ou para servidores dispensados do controle de frequência, as chefias imediatas ou autoridades competentes deverão tratar as frequências dos servidores com os devidos ajustes necessários ao reconhecimento/homologação das atividades realizadas pelo servidor.

Após as deliberações acerca da homologação do controle de frequência, o servidor responsável pela homologação deverá inserir cópia do controle de frequência homologado (ou documento equivalente) no processo SEI que trata da ADS e realizar as tramitações necessárias.

 

CASO O SERVIDOR NÃO CONSIGA CONCLUIR A AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REQUERIDA

IMPORTANTE: Caso não consiga comprovar a participação na ADS nos termos desta Portaria, o servidor deverá realizar a compensação das horas ausentes dentro do mês e, no máximo, até o mês subsequente em que se ausentou.Não sendo possível a compensação das horas,  o servidor deverá ressarcir à UFU dos gastos decorrentes das horas recebidas e não trabalhadas.

O ressarcimento deverá ser manifestado no processo SEI que trata da autorização para a realização da ADS e posteriormente oficiado e encaminhado para a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). 

A PROGEP, após receber o processo, deverá encaminhá-lo para a Diretoria de Administração de Pessoal (DIRAP/PROGEP) que instruirá novo processo do tipo "Pessoal: Restituição ao Erário", no qual será oportunizado ao servidor a apresentação das razões que ensejaram a não conclusão do processo referente à ADS, atendendo o princípio do contraditório e ampla defesa.

Após a instauração do Processo de Reposição ao Erário pela DIRAP, o servidor poderá recursar ao Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas e, caso a decisão se mantenha, em última instância administrativa, ao Reitor(a) da UFU, o qual decidirá sobre a necessidade do ressarcimento por parte do servidor, ou se haverá a dispensa do ressarcimento em função da hipótese comprovada de caso fortuito ou força maior.

O servidor que desejar interpor recurso administrativo quanto ao resultado da análise do seu processo poderá fazê-lo por escrito no respectivo processo SEI/UFU, a partir do tipo de documento RECURSO ADMINISTRATIVO, em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação para restituição ao erário de servidor.

Documentos que sustentem as razões apresentadas no recurso administrativo do servidor, deverão ser incluídos no processo SEI/UFU, a partir do tipo documental EXTERNO.

 

 

FLUXO DO PROCESSO

FLUXO

USUÁRIO

SISTEMA

DESCRIÇÃO

1

INÍCIO/ORIGEM

SERVIDOR(A)

 

SEI

1.1. Acessar o sistema SEI! (usuário e senha individual) e iniciar um novo processo  do tipo "Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço".

1.2. Incluir no processo o documento do tipo "Requerimento" para realização de Ação de Desenvolvimento em Serviço, conforme ANEXO I (documento modelo XXXX), preencher todas as informações solicitadas e assinar eletronicamente.

1.3. Incluir os documentos comprobatórios referentes à Ação de Desenvolvimento em Serviço a ser desenvolvida , em arquivo formato PDF de boa qualidade. Estes devem ser incluídos individualmente no processo, a partir do tipo documental "documento externo".

1.4. Para as ADS "Estudos de educação formal", incluir parecer do orientador(a), plano de estudos e cronograma das atividades a serem realizadas durante a ADS.  

1.5. Enviar o processo para a Direção da Unidade Acadêmica/Administrativa e chefia imediata.

2

DIREÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA/ADMINISTRATIVA/CHEFIA IMEDIATA 

SEI

2.1. Receber o processo contendo o requerimento e documentos pertinentes à Ação de Desenvolvimento em Serviço requerida pelo(a) servidor(a).

2.2. Avaliar o requerimento e documentação comprobatória inserida no processo.

2.3. Inserir no processo SEI despacho deferindo a realização da Ação de Desenvolvimento em Serviço ou emitir despacho indeferindo o requerimento pelo servidor (documento modelo 2876119).

2.4. Inserir ofício e encaminhar o processo à unidade DIAFA no SEI.

3

DIAFA

SEI

3.1. Receber e analisar o processo encaminhado pela Direção da Unidade Acadêmica/Administrativa e chefia imediata.

3.1.1. Caso a documentação apresentada ATENDA os requisitos legais, preparar minuta de portaria e enviar à unidade PROGEP no SEI.

3.1.2. Caso a documentação apresentada NÃO ATENDA os requisitos legais, inserir ofício e devolver o processo para a unidade requerente.

4

PROGEP

SEI

4.1. Receber, analisar, inserir e assinar a Portaria de Pessoal autorizando o(a) servidor(a) a realização da ADS.

4.2. Devolver o processo à unidade DIAFA no SEI.

5

SERVIDOR(A)

SISREF

5.1. Apresentar justificativa no sistema de controle de frequência, nos campos respectivos, indicando o tipo de ADS que está sendo realizada e se a mesma está ocorrendo em dias ou horas.

6

DIREÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA/ADMINISTRATIVA/CHEFIA IMEDIATA 

SISREF

6.1. Analisar a justificativa apresentada no SISREF e registrar para os períodos em que a Ação de Desenvolvimento em Serviço foi desenvolvida os seguintes códigos:

 - 393, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em dias.

 - 394, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em horas.

6.2. Caso a justificativa apresentada não se enquadre nos códigos 393 ou 394, realizar o registro do código que atenda à justificativa apresentada pelo(a) servidor(a).

6.3. Realizar a Homologação do Controle de Frequência. 

6.1

DIREÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA/ADMINISTRATIVA/CHEFIA IMEDIATA  (SISREF)  e DIAFA (SEI)

SISREF/SEI

6.1.1. Caso a documentação comprobatória não se enquadre como Ação de Desenvolvimento em Serviço, deverá se escolher o código que corretamente corresponda à situação do(a) servidor(a), no sistema de controle de frequência, devendo o(a) servidor(a) realizar a compensação das horas dedicadas à ação de desenvolvimento dentro do próprio mês até o mês subsequente à data da realização da ação de desenvolvimento.

6.1.2. Quando não for possível a compensação das horas dedicadas à ação de desenvolvimento e não for possível a alteração dos códigos dentro do sistema de controle de frequência, o processo SEI deverá ser encaminhado para a PROGEP que instruirá processo para que se o(a) servidor(a) realize o ressarcimento à UFU das Horas/Dias dedicados à ação de desenvolvimento, quando for o caso.

6.2

DIREÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA/ADMINISTRATIVA/CHEFIA IMEDIATA  (SISREF)  e DIAFA (SEI)

SISREF/SEI

6.2.1. Caso a documentação comprobatória apresentada após a realização da Ação de Desenvolvimento em Serviço esteja de acordo com a natureza do evento realizado o processo SEI é encerrado pela DIAFA. 

6.2.2. No sistema de controle de frequência a Ação de Desenvolvimento em Serviço será concluída com a homologação por parte da chefia imediata ou o(a) servidor(a) responsável pela homologação, considerando os códigos 393, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em dias ou 394, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em horas.

7

SERVIDOR(A)

SEI

7.1. Anexar os documentos comprobatórios referentes à conclusão da ação de desenvolvimento, após a realização da Ação de Desenvolvimento em Serviço.

7.2. Enviar o processo para a unidade DIAFA no SEI.

8

DIAFA 

SEI

8.1. Receber e analisar o processo encaminhado pelo(a) servidor(a).

8.1.1. Caso a documentação apresentada ATENDA os requisitos legais, incluir termo de encerramento no processo.

8.1.2. Caso a documentação apresentada NÃO ATENDA os requisitos legais, inserir ofício e devolver o processo para a unidade requerente.

9

FINALIZAÇÃO DO PROCESSO

SEI

9.1. Conclusão do processo SEI nas respectivas unidades, após os trâmites adequados.

 


Legislações




Responsável
afastamento@progep.ufu.br   34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654