09/10/2014 - 09:35 - atualizado em 09/10/2014 - 09:49

Sim. Mesmo durante o estágio probatório o servidor estudante pode utilizar o horário especial, a critério da Administração Pública e considerada a conveniência, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.