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Orientação do MEC promove mudanças na concessão do Incentivo

Servidores técnico-administrativos deverão apresentar diploma para requerer o Incentivo à Qualificação
Divisão de Análise de Desempenho (DIAND)
15/09/2017 - 09:56 - atualizado em 15/09/2017 - 10:05

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), em cumprimento à determinação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, expressa no Ofício Circular nº 05/2017 (anexo), informa que a concessão  do Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos ocorrerá somente com a apresentação do diploma de conclusão de curso, para os cursos de nível Técnico, Graduação, Mestrado e Doutorado ou do certificado de conclusão para o Ensino Fundamental, Médio e Especialização Lato-Sensu.

Os técnico-administrativos que já recebem o Incentivo à Qualificação e ainda não apresentaram o diploma/certificado que comprovem a conclusão do curso devem procurar a DIAND/PROGEP para regularizar sua situação, mediante apresentação do documento original.

Endereço: Bloco 3P (Reitoria), Sala 103

Contato: diand@reito.ufu.br, (34) 3239-4929, 3291-8986