Acontece

Obrigatoriedade de apresentação do diploma de Mestre ou Doutor

Não serão aceitos outros documentos
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
17/04/2017 - 15:27 - atualizado em 17/04/2017 - 15:28

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa sobre a divulgação do Ofício-Circular nº 4/2017/GAB/SAA/SAA-MEC, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação, que revogou o Ofício Circular nº 8/2014-MEC/SE/SAA. Desta forma, somente será aceito como comprovação do grau de Mestre ou Doutor o diploma de conclusão do curso, conforme disposto no Ofício-Circular nº 818/2016-MP. Não serão aceitos, para nenhum fim, outros documentos, como ata de defesa, declaração ou certificado.