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Informe de rendimentos

Obrigatoriedade da informação de email
Diretoria de Administração de Pessoal
09/04/2015 - 15:49 - atualizado em 09/04/2015 - 15:49

Divulgamos, em anexo, a PORTARIA Nº 73, DE 6 DE ABRIL DE 2015, publicada no DOU de 07 de abril de 2015 - Seção 1, pág. 79, que dispõe sobre o acesso por meio do Portal os comprovantes de rendimentos dos servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, acerca da obrigatoriedade de informação do endereço eletrônico de (e-mail).